20/01/2011 22h00 - Atualizado em
17/03/2021 09h45
Transporte de doações para o Rio de Janeiro precisa de Nota Fiscal
As empresas e entidades que estão organizando doações para as vítimas da chuva na região serrana do Rio de Janeiro devem ficar atentas à necessidade de Nota Fiscal (NF) para regularizar o transporte dos donativos. A doação é isenta da cobrança do ICMS, mas a NF é obrigatória e servirá para diferenciar os donativos de mercadorias roubadas ou que sejam fruto de sonegação de impostos. Qualquer que seja o tipo de veículo usado para o transporte dos donativos, as doações devem ser acobertadas por Nota Fiscal avulsa. “Prefeituras ou doadores diversos devem sempre emitir a NF avulsa”, salienta a subgerente de Orientação Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Ângela Jardim. Ela lembra que, se uma empresa se oferecer para levar doações de terceiros, também deve providenciar a NF avulsa. “Não é aconselhável que uma empresa como um supermercado, por exemplo, emita uma Nota Fiscal própria, pois terá que registrá-la e, como as doações normalmente são de produtos alimentícios, vai apresentar diferença no estoque”, explica. As Notas Fiscais avulsas são impressas em gráficas conveniadas com a Sefaz e podem ser adquiridas em papelarias. A NF deve conter a expressão “ISENÇÃO - ART 5º. Inciso XIII - calamidade Região Serrana - RJ”. Como remetente, pode constar “Diversos” e o destinatário deve ser uma entidade governamental ou assistencial de reconhecida utilidade pública, como Defesa Civil, Cruz Vermelha, prefeitura de um município atingido pela enchente, entre outras. “Neste caso, é admissível a descrição genérica dos produtos. Por exemplo, roupas, gêneros alimentícios diversos, calçados, e quantidade aproximada”, acrescenta Ângela Jardim. A subgerente de Orientação Tributária salienta que a emissão da NF avulsa é importante porque, diante de uma abordagem pela Receita Estadual ou pelo policiamento das estradas, se não for possível comprovar a origem, o destino e a finalidade, a carga pode ser apreendida e receber investigação, até ficar provado que não se trata de roubo, receptação de mercadoria roubada, ou crime contra a economia popular. “Pode acarretar multa e até prisão”, alerta Ângela Jardim. Fique por dentro A Nota Fiscal avulsa deve conter a expressão: ISENÇÃO - ART 5º. Inciso XIII - calamidade Região Serrana - RJ Remetente: Diversos Destinatário: Defesa Civil, Prefeitura de (...), Cruz Vermelha, etc. Descrição dos produtos: roupas, gêneros alimentícios diversos, calçados, e quantidade aproximada. Mais Informações às Empresas No site www.sefaz.es.gov.br pelo link de Orientação Tributária. Informações à imprensa: Assessoria de Comunicação Secretaria da Fazenda - (27) 3636-3877 / 3636-3874 Daniel Hirschmann - (27) 9866-7494 Maíra Piccin - (27) 9746-9479