26/12/2012 22h00 - Atualizado em
17/03/2021 10h13
Tesouro Estadual fecha 2012 economizando R$ 218 milhões aos cofres do Estado
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio do Tesouro Estadual, fecha o ano de 2012 economizando um montante de R$ 218 milhões aos cofres do Estado, a partir da renegociação e antecipação do pagamento de dívidas e financiamentos. Com a redução das dívidas, o Estado passa a dispor de mais recursos tanto para aplicar em setores essenciais quanto para realizar novos investimentos. Uma das ações mais importantes foi a análise minuciosa procedida pelos Consultores do Tesouro Estadual de toda a legislação vigente sobre a contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) durante os anos de 2007 a 2011, que aplicada à situação do Estado e reivindicada junto à Receita Federal levou a redução de R$ 157,8 milhões na dívida do ES para com o programa. Paralelamente, foi editada uma Medida Provisória pelo Governo Federal proposta pelo Governo do Espírito Santo, que beneficiou também as outras unidades da Federação. A Medida Provisória prevê redução de 60% nas multas e de 25% nos juros cobrados. Outra redução importante da dívida pública do Estado junto à União foi de R$ 10,4 milhões. Isso foi possível a partir do resgate de recursos relativos às últimas parcelas das operações de crédito depositadas pelo Bank of Tokio, em 1985, e que foram bloqueadas pelo Banco Central do Brasil, por ocasião da moratória decretada pelo Brasil. Durante auditoria contábil realizada pelo Tesouro Estadual, verificou-se que os valores haviam sido creditados à Conta Única do Tesouro Nacional, e não propriamente ao Governo do Estado. O recurso foi utilizado para a completa liquidação da Dívida de Médio e Longo-Prazo (DMLP) de 1998, cujo saldo era de R$ 5,9 milhões e o restante foi utilizado para amortização extraordinária da dívida da Lei 9.496/97, totalizando redução de dívida de R$ 10,4 milhões. Ainda em 2012, foi recuperada a importância de R$ 7,38 milhões, relativa aos dispêndios com a quitação de precatórios de autarquias. O pagamento dessas despesas havia sido realizado com recursos ordinários do caixa único, provenientes do repasse de 2% da Receita Corrente Líquida ao Tribunal de Justiça, em atendimento ao estabelecido na Emenda Constitucional nº 62/09. O ressarcimento do valor propicia ao Estado a oportunidade de destinação dos recursos ao atendimento de diversas demandas de caráter prioritário. Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz (27) 3636-3877 / 3636-3874 Maíra Piccin - 9746-9479 Max Torezani - 9774-6543 E-mail: comunicacao@sefaz.es.gov.br