28/05/2013 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 10h18
Substituição tributária para produtos de novos estados
Com a adesão do Espírito Santo ao Protocolo ICMS nº. 38, de 05 de abril de 2013, a partir de 1º de junho de 2013, nas remessas de material de construção originadas dos Estados do Amapá, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (signatários do citado Protocolo) o recolhimento do ICMS substituição tributária será feito antecipadamente pelo remetente e o DUA deverá acompanhar o transporte. Portanto, a partir de 1º de junho de 2013, nas remessas desses Estados e da Bahia, de Minas Gerais e de São Paulo (Estados com os quais o ES já havia firmado protocolos com vigência a partir de 1º de abril de 2013), a obrigação do recolhimento será do remetente. Caso esse não o faça, o destinatário deverá fazê-lo. Nas remessas vindas dos demais Estados, o recolhimento será feito pelo destinatário no mês subseqüente, no valor correspondente à soma de todas as operações do mês anterior.