26/10/2005 22h00 - Atualizado em
17/03/2021 09h18
Sentença judicial suspende greve do Fisco
A Secretaria de Estado da Fazenda tomou ciência hoje (27), às 18:15h da sentença proferida pelo Dr. Rodrigo Cardoso de Freitas, juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos do processo N.º 024050144732, que julgando o mérito sentenciou abusiva e ilegal a greve deflagrada pelos Auditores Fiscais e Auxiliares Fazendários e determinou a imediata suspensão do movimento grevista, sob a pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Com isto, a Sefaz espera que os servidores retomem as suas atividades nas próximas horas, como os plantões dos postos fiscais e operações relacionadas à tributação, arrecadação e fiscalização. Informações Adicionais: Assessoria de Comunicação SEFAZ Renata Salgueiro Esta e outras matérias sobre o Governo estão disponíveis no site www.es.gov.br