26/03/2013 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 10h16
Sefaz unifica data para retificação de arquivos EFD
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-ES) informa que contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) poderão retificar os arquivos digitais já enviados, referentes aos meses de janeiro a março deste ano até o próximo dia 30 de abril. A prorrogação do prazo para retificação da EFD foi publicada na edição do Diário Oficial (DIO-ES) desta quarta-feira (27), e já está em vigor. Durante o período, segundo o Decreto N.º 3.260-R, de 26 de março de 2013, os contribuintes ficam dispensados da autorização a que se refere o artigo 758-K,II, bem como do pagamento de multa relativa à correção. De acordo com a Supervisão de Projetos Especiais da Sefaz a alteração na data decorre do tratamento uniforme dado pela Secretaria aos contribuintes. Pelo artigo 1.084 do RICMS/ES o contribuinte obrigado à EFD antes do inicio de 2013 poderia retificar até 30/04/2013. Enquanto isso o contribuinte obrigado a partir 01/01/2013 não poderia retificar seus arquivos até a referida data. Com o Decreto 3.260-R somado aos efeitos do Art. 1.084 todos os contribuintes passam a ter a mesma data (30 de abril de 2013) para RETIFICAR os arquivos da EFD. EFD Desde 1º de janeiro desse ano, passou a valer a obrigatoriedade de Escrituração Fiscal Digital - EFD para muitos dos contribuintes listados na Portaria 05-R/2012, de 18 de abril de 2012. De acordo com a Subsecretaria da Receita Estadual, as empresas obrigadas à EFD foram habilitadas no sistema de recepção dos arquivos e, dessa forma, não precisam realizar procedimentos adicionais para o envio de arquivos. A Supervisão de Projetos Especiais da Sefaz reforça ainda que aos contribuintes obrigados à EFD é vedada a escrituração dos livros fiscais constantes da EFD em discordância com a legislação do Título III, Capítulo V-A do RICMS-ES aprovado pelo Decreto 1.090-R/02, capítulo introduzido pelo Decreto 2.276-R/09.