10/04/2017 10h42 - Atualizado em
17/03/2021 10h44
Sefaz prorroga prazo para pedidos de indeferimento do Simples Nacional
Devido ao feriado da Paixão de Cristo na próxima sexta-feira (14), os contribuintes que tiveram a solicitação pelo Simples Nacional indeferida pela Receita Estadual para o ano de 2017 têm até o dia 17 de abril para recorrer da decisão. A relação dos indeferidos foi divulgada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) na Imprensa Oficial do Espírito Santo (Dio-ES) do dia 27 de março, como previsto no art. 162-B do RICMS-ES. Segundo a Supervisão do Simples Nacional da Sefaz, o edital lista as 1362 empresas que tiveram a adesão ao regime impedida devido a pendências cadastrais ou relativas ao pagamento de taxas e impostos estaduais. As solicitações de opção pelo Simples Nacional para 2017, bem como a regularização das pendências impeditivas, deveriam ter sido efetuadas até o dia 31 de janeiro deste ano. Entretanto, é possível que algumas solicitações realizadas dentro do prazo não tenham sido atendidas, pois dependiam de informações que não estavam disponíveis para o processamento pela Receita Estadual até aquela data. Neste caso, os contribuintes que tiveram pendências estaduais acusadas por erro administrativo podem entrar em contato com a Supervisão do Simples Nacional por meio e-mail simplesnacionalcadastro@sefaz.es.gov.br, e a pendência poderá ser liberada administrativamente, sem a necessidade de o contribuinte ingressar com processo nas agências, em respeito ao princípio da autotutela. Já os contribuintes que tiveram o pedido de adesão ao Simples indeferido em decorrência de pendências com a União ou o município devem apresentar recursos junto à Receita Federal ou à própria prefeitura. Nos demais casos, o pedido de impugnação do Termo de Indeferimento deve ser apresentado pelo responsável pela empresa em uma das agências da Receita Estadual, até 17 de abril de 2017, com todos os documentos que comprovem a resolução das pendências dentro do prazo. Orientações: - A impugnação deve ser apresentada na Agência da Receita Estadual, endereçada à Supervisão de Cadastro/ SUCAD/GEARC, devendo constar pedido de Impugnação ao Termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional e os documentos que comprovem que a solicitação de regularização das pendências foram efetuadas até o dia 31/01/2017, além dos seguintes documentos: - Cópia do ato constitutivo (requerimento de empresário, contrato social, estatuto e ata, conforme o caso) e última alteração; - Cópia do documento de identidade do representante legal ou mandatário; - Termo de indeferimento impresso; - Caso a Impugnação seja assinada por procurador, anexar cópia da procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública e cópia do documento de identidade do procurador. - O número de telefone e endereço de contato; - Caso a solicitação de regularização tenha sido efetuada após 31/01/2017, as impugnações serão indeferidas. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail simplesnacionalcadastro@sefaz.es.gov.br. Informações à Imprensa Assessoria de Comunicação da Sefaz Loureta Samora (27) 3347-5128 / 99746-9479 loureta.samora@sefaz.es.gov.br