16/12/2019 14h54 - Atualizado em 17/03/2021 11h05

Sefaz orienta sobre encerramento contábil e financeiro do exercício de 2019

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) reuniu os órgãos da administração direta e indireta do Estado para orientar sobre os procedimentos e prazos para o encerramento contábil e financeiro do exercício. O evento “Orientações Contábeis e Financeiras para o Encerramento do Exercício de 2019” aconteceu na última semana, no auditório da sede da Sefaz, na Enseada do Suá, Vitória. As apresentações técnicas foram realizadas pela Gerência de Contabilidade Geral do Estado (Gecog), pela Gerência Geral de Finanças do Estado (Gefin) e pela Gerência de Política Fiscal e Dívida Pública (Gepof). O contador geral e consultor do Tesouro Estadual, Alan Johanson, explicou que as instruções repassadas aos órgãos abordaram temas inerentes aos passivos e créditos oriundos de folha de pagamento; inscrição de despesas em restos a pagar; exceções à vedação de emissão de novos empenhos e regras de conciliação; encerramento e aplicação dos recursos depositados na Conta Única do Estado; além de procedimentos contábeis para o correto encerramento do exercício financeiro. "No encontro também foi apresentado o cenário econômico fiscal do Estado e a nova ferramenta de ‘Fale Conosco’ para as demandas pertinentes às finanças públicas", disse Johanson. Decreto O Decreto nº 4532-R, publicado no dia 06 de novembro, estabeleceu normas e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual para o encerramento da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do exercício financeiro de 2019. Compete à Sefaz, como órgão central do sistema de contabilidade estadual, a orientação e a normatização das políticas contábeis adotadas no âmbito do Governo do Estado. A padronização dos procedimentos de encerramento do exercício visa a assegurar a consolidação das contas públicas em conformidade com a normas de Direito Financeiro, observando o cumprimento dos prazos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de contribuir para a elaboração do Balanço Geral do Estado (BGE). Prazos O prazo limite para o pagamento de despesas no corrente exercício será o dia 26 de dezembro, até às 18 horas, devendo a solicitação de execução da Programação de Desembolso - PD ser realizada previamente. Todas as notificações relacionadas à conta única do Estado, encaminhadas pela Gefin/Sefaz aos órgãos estaduais deverão ser atendidas até o dia 31 de dezembro de 2019. No mesmo prazo, deverá ser realizada a conciliação da conta contábil que controla os bens e materiais que se encontram em trânsito entre órgãos. Os procedimentos contábeis de encerramento do exercício de 2019 sob responsabilidade dos Grupos Financeiros Setoriais e setores equivalentes não poderão ultrapassar o dia 07 de janeiro de 2020. As inscrições de Restos a Pagar serão realizadas até o dia 09 de janeiro de 2020, pela Gecog/Sefaz, por meio de rotina específica realizada no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Estado (Sigefes). Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação da Sefaz Alexandre Lemos (27) 3347-5128 / (27) 99883-2836 alexandre.junior@sefaz.es.gov.br
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