Sefaz orienta contribuintes a emitir o boleto do IPVA 2018
A partir deste ano, o boleto para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro DPVAT e do Licenciamento de veículos não será encaminhado para o endereço dos contribuintes. O Documento Único de Arrecadação (DUA) está disponível nos sites da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Segundo a Sefaz, o objetivo da mudança é conferir mais segurança para o contribuinte, tendo em vista o número de boletos extraviados, além de contribuir com as boas práticas de sustentabilidade e otimizar a utilização dos recursos públicos em razão das novas tecnologias. Ao deixar de enviar os boletos pelos Correios a expectativa é que o Estado economize aproximadamente R$ 1,9 milhão, recursos que poderão ser utilizados para atender outras demandas da sociedade. A Sefaz ressalta que a mudança na forma de emissão dos boletos do IPVA é uma tendência nacional, já adotada por estados vizinhos.
Com a proximidade da data de vencimento do IPVA para veículos leves e para veículos pesados com placas finais 3 e 4, neste mês de abril, a Sefaz orienta os contribuintes que fiquem atentos à mudança e observem algumas recomendações:
Vencimentos
O calendário de vencimentos do IPVA para veículos leves terá início neste mês abril, já o cronograma de vencimentos para caminhões, ônibus e micro-ônibus começou no mês de março. O cronograma de vencimentos está disponível no site da Sefaz.
Emissão do DUA
Para emitir o DUA, o contribuinte deve acessar a opção "Emissão de Boleto Unificado", disponível nos sites da Sefaz e do Detran-ES. O contribuinte deverá digitar a placa e o Renavam do veículo.
O boleto unificado possui duas opções: pagamento em Cota Única (IPVA com 5% de desconto, Seguro DPVAT e Licenciamento) ou parcelado em quatro vezes para veículos leves (IPVA sem desconto de 5%, Seguro DPVAT - pago na primeira parcela - e Licenciamento - pago na última parcela).
É importante lembrar que a emissão do DUA pode se dar pelo computador, tablet ou por um smartphone. Além disso, não é necessário imprimir o documento para que o pagamento seja realizado. Usuários de internet banking podem fazer a leitura do código de barras ou digitar o número no campo indicado. Com o código de barras o contribuinte também pode efetuar o pagamento em uma máquina de autoatendimento do banco credenciado. Em último caso, os contribuintes que não conseguirem emitir o DUA podem se dirigir a qualquer Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) ou a uma das Agências da Receita Estadual.
Banestes
Contribuintes clientes Banestes podem realizar os pagamentos do licenciamento, IPVA, DPVAT e multas de veículos do Espírito Santo direto no Aplicativo Banestes (opção Menu - Detran-ES) ou no Internet Banking (Serviços - Detran-ES).
Taxa de postagem
O pagamento da taxa de postagem referente ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) continua opcional ao proprietário do veículo no momento da emissão do DUA. Entretanto, se o contribuinte optar por não pagar a taxa, o CRLV não será enviado pelos Correios para o endereço indicado.
Para ter acesso ao documento, o contribuinte deverá comparecer a Ciretran do município de emplacamento do seu veículo munido dos documentos descritos no link, para emissão e recolhimento do mesmo no balcão de atendimento. É importante ressaltar que, para efetivação do Licenciamento é imprescindível o pagamento da taxa e também a emissão do CRLV, que é de porte obrigatório pelo condutor do veículo.
Onde é aplicado o IPVA
Metade do valor arrecadado com o IPVA pertence ao município onde o veículo está emplacado. A parcela que fica com o Estado integra o orçamento anual e é destinada às diversas áreas de atuação do Estado, como Saúde, Educação, Segurança Pública e Infraestrutura. Assim, seu uso não está, necessariamente, ligado à construção ou à manutenção das vias públicas.
Multas
Com o recolhimento do IPVA dentro do prazo estabelecido, o contribuinte evitará o pagamento de multa e juros.
Informações à Imprensa
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Loureta Samora
loureta.samora@sefaz.es.gov.br