22/11/2004 22h00 - Atualizado em
17/03/2021 09h15
Sefaz intima 7.488 empresas por falta de apresentação de documentos
A Secretaria de Estado da Fazenda publica, nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial, o edital de Intimação SUBSER Nº003/04, que intima 7.488 contribuintes a apresentar Documentos de Informação e Apuração do ICMS-DIA/ICMS, ou da Declaração Simplificada de Microempresa Estadual - DS, referentes ao período de janeiro de 2003 a setembro de 2004. As empresas devem apresentar a documentação até o dia 20 de dezembro. A relação das empreses intimadas também estará disponível no site a Sefaz: www.sefaz.es.gov.br. Os documentos solicitados deverão ser entregues via Internet, utilizando-se a versão atualizada do programa DIA-DS/CAFÉ, disponível no site da secretaria. Além disso, deve ser recolhida a multa equivalente a 90 VRTEs por documento. O contribuinte que não atender a intimação sofrerá a aplicação da penalidade equivalente a 300 VRTEs por documento e, ainda terá suspensa sua inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. Os contribuintes que, na data da publicação do edital, já tenham apresentado os referidos documentos, deverão comparecer à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição para comprovação de regularidade perante o Fisco Estadual, munidos de cópia do arquivo magnético e comprovantes de entrega, inclusive os relatório de validação. Informações Adicionais: Assessoria de Comunicação SEFAZ Renata Salgueiro Esta e outras matérias sobre o Governo estão disponíveis no site www.es.gov.br