23/09/2010 21h00 - Atualizado em 17/03/2021 09h37

Sefaz institui novos prazos para uso do PAF-ECF

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) instituiu novas datas para a adoção do programa emissor de cupom fiscal PAF-ECF no comércio, para os estabelecimentos que deveriam utilizá-lo a partir de 1º de outubro de 2010. O prazo para as empresas optantes pelo Simples Nacional e as não optantes que têm até três emissores de cupom fiscal foi prorrogado para 28 de fevereiro do ano que vem. Já o comércio varejista de jornais e revistas, quando enquadrado na obrigação do uso do ECF, deve adotar o PAF a partir do dia 1º de dezembro de 2010. Essas e outras medidas estão previstas no decreto 2581-R, publicado nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial. Elas foram tomadas a partir de discussões técnicas realizadas pelo Grupo de Trabalho da Secretaria da Fazenda (GTFaz). Desenvolvedoras Também foram estabelecidas alterações nos documentos exigidos para credenciamento de empresas desenvolvedoras de PAF-ECF e interventoras em ECF. Essas empresas têm agora a opção de apresentar Termo de Compromisso e Fiança ou a Carta de Fiança Bancária ou a Apólice de Seguro Garantia. Essas mudanças serão especificadas em portaria que a Sefaz vai publicar nos próximos dias. O prazo para a adequação dos credenciamentos de empresas interventoras em ECF foi prorrogado para 1º de novembro de 2010. AS MUDANÇAS: - As empresas optantes pelo Simples Nacional e as que têm até três emissores de cupom fiscal devem adotar o PAF-ECF a partir de 1º de março de 2011. O prazo anterior era 1º de outubro de 2010. - A partir de 1º de janeiro de 2011, os comprovantes dos pagamentos realizados com cartões de crédito ou débito deverão apresentar o CNPJ da empresa. - Os comércios de jornais e revistas obrigados à automação comercial devem utilizar o PAF-ECF a partir de 1º de dezembro de 2010. - O prazo para a adequação dos credenciamentos de empresas interventoras em ECF foi prorrogado para 1º de novembro de 2010. - O uso da balança eletrônica nos restaurantes self-service que vendem a quilo não os obriga mais a adotar automação comercial. Porém, no caso das empresas que devem utilizar o ECF, a balança eletrônica tem de ser integrada ao sistema emissor de cupom. Informações à imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz Maíra Piccin - 9746-9479 - 3636-3877 / 3636-3874 Daniel Hirschmann - 9866-7494 - 3636-3877 / 3636-3874 Vera Caser - 9973-2179
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