30/10/2017 15h50 - Atualizado em 17/03/2021 10h46

Sefaz alerta para obrigatoriedade da validação do GTIN nas notas fiscais em 2018

Contribuintes que utilizam a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) devem ficar atentos aos prazos de adequação do GTIN, sigla de "Global Trade Item Number". A obrigatoriedade da informação na NF-e e na NFC-e passará a valer a partir de janeiro de 2018 e seguirá um cronograma estabelecido de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos produtos.

As informações sobre as validações do GTIN, bem como esclarecimentos sobre as publicações dos Ajustes SINIEF nº 06, 07, 11 e 12 de 2017, constam na Nota Técnica 2017.001, publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.

Com a obrigatoriedade, os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e passarão a validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), podendo rejeitar as notas emitidas em desacordo com as informações contidas no CCG. O ambiente de homologação estará disponível a partir de 04 de dezembro.

O principal objetivo da obrigatoriedade do GTIN nas notas fiscais é melhorar a base de dados de forma a aperfeiçoar as consultas sobre produtos, que passam a ser cada vez mais específicas. A ação beneficia o funcionamento de ferramentas de pesquisa como, por exemplo, o aplicativo Menor Preço, que será lançado no Estado.

Outra informação importante que a NT traz é sobre a forma de atualização do Cadastro Centralizado de GTIN, que funcionará integrado ao Cadastro Nacional de Produtos da GS1. Uma tabela com os prefixos GS1 utilizados nas validações de GTIN da NT está disponível no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, no menu "Diversos".

NFC-e
Vale lembrar que a obrigatoriedade do credenciamento para emissão da NFC-e no Estado passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2018 para todos os estabelecimentos varejistas. Mas enquanto isso, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está incentivando a adesão voluntária ao sistema. Hoje já são mais de 3.800 estabelecimentos que utilizam a NFC-e, que é a versão totalmente eletrônica dos atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo. Para aderir ao novo modelo de nota fiscal o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfcEletronica/credenciamento.php, usando o CPF e senha cadastrados para acesso à Agência Virtual e preencher o formulário de credenciamento em produção.

Sobre o GTIN:
O GTIN é um identificador para itens comerciais, anteriormente eram chamados de códigos EAN. Os GTINs são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. Os GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação.

Nota técnica 2017.001:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=T7PfUOHhMD4=

Tabela com os prefixos GS1 utilizados nas validações de GTIN:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE=

Ajustes SINIEF:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2017

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