27/12/2012 22h00 - Atualizado em
17/03/2021 10h13
Sefaz alerta contribuintes para obrigatoriedade de EFD
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta que a partir do dia 01/01/2013 passa a valer a obrigatoriedade de Escrituração Fiscal Digital - EFD para muitos dos contribuintes listados na Portaria 05-R/2012, de 18 de abril de 2012. Para saber a relação de empresas obrigadas à EFD no Espírito Santo, basta acessar o seguinte link: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/efd/lista_obrigados.php De acordo com a Subsecretaria da Receita Estadual, as empresas obrigadas à EFD no Espírito Santo já estão habilitadas no sistema de recepção dos arquivos. Dessa forma, não precisarão realizar procedimentos adicionais para o envio de arquivos. A Supervisão de Projetos Especiais da SEFAZ reforça ainda que aos contribuintes obrigados à EFD é vedada a escrituração dos livros fiscais constantes da EFD em discordância com a legislação do Título III, Capítulo V-A do RICMS-ES aprovado pelo Decreto 1.090-R/02, capítulo introduzido pelo Decreto 2.276-R/09. Também devem ser observadas as alterações introduzidas na EFD pelo Decreto nº 2.859-R/11 e o parágrafo 8º do Artigo 758-A do RICMS-ES. De acordo com o Artigo 758-J do RICMS-ES (alterado pelo Inc. V do Art. 1º do Decreto Nº 2.517-R/2010), o arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 20 do mês seguinte ao encerramento do mês da apuração. Assim, o arquivo da Escrituração Digital referente ao período de apuração compreendido entre 01/01/2013 e 31/01/2013 deve ser enviado até o dia 20/02/2013. A Sefaz orienta, por fim, que o dia 30 de abril de 2013 é a data limite para RETIFICAR - sem autorização prévia da SEFAZ-ES, os arquivos da EFD relativos ao período compreendido entre janeiro de 2009 e dezembro de 2012. (Art. 1.084 do RICMS-ES e Decreto n.º 3.122-R de 09.10.12). É importante frisar que só é possível realizar o procedimento com arquivos anteriormente enviados. A Receita lembra que esta é uma oportunidade para que os contribuintes listados na Portaria corrijam desconformidades legais inseridas em EFD’s relativas ao citado período. Evite multas.