26/02/2016 07h07 - Atualizado em
17/03/2021 10h39
Secretaria da Fazenda publica edital com empresas indeferidas para o Simples
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou a relação de contribuintes que tiveram a solicitação pelo Simples Nacional indeferida pela Receita Estadual para o ano de 2016. O Edital de Cientificação 01/2016, que contém a relação das empresas (identificadas pelos respectivos CNPJs) foi divulgado na Imprensa Oficial do Espírito Santo (Dio-ES) do dia 25 de fevereiro, como previsto no art. 162-B do RICMS-ES. Os contribuintes têm até o dia 17 de março para recorrer da decisão. De acordo com a Supervisão do Simples Nacional da Sefaz, o edital lista as 1.124 empresas que tiveram a adesão ao regime impedida devido a pendências cadastrais ou relativas ao pagamento de taxas e impostos estaduais. As solicitações de opção pelo Simples Nacional para 2016, bem como a regularização das pendências impeditivas, deveriam ter sido efetuadas até o dia 29 de janeiro deste ano. No entanto, é possível que algumas solicitações realizadas dentro do prazo não tenham sido atendidas, pois dependiam de informações que não estavam disponíveis para o processamento pela Receita Estadual até aquela data. Neste caso, os contribuintes que tiveram pendências estaduais acusadas por erro administrativo podem entrar em contato com a Supervisão do Simples Nacional por meio e-mail simplesnacional@sefaz.es.gov.br , e a pendência poderá ser liberada administrativamente, sem a necessidade de o contribuinte ingressar com processo nas agências, em respeito ao princípio da autotutela. Os contribuintes que tiveram o pedido de adesão ao Simples indeferido em decorrência de pendências com a União ou o município devem apresentar recursos junto à Receita Federal ou à própria prefeitura. Nos demais casos, o pedido de impugnação do Termo de Indeferimento deve ser apresentado pelo responsável pela empresa em uma das agências da Receita Estadual, com todos os documentos que comprovem a resolução das pendências até 29 de janeiro de 2016. Orientações: - A impugnação deve ser apresentada na Agência da Receita Estadual, endereçada à Supervisão do Simples Nacional - SSN/Gefis, devendo constar pedido de Impugnação ao Termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional e os documentos que comprovem que a solicitação de regularização das pendências foram efetuadas até o dia 29 de janeiro de 2016, além dos seguintes documentos: - Cópia do ato constitutivo (requerimento de empresário, contrato social, estatuto e ata, conforme o caso) e última alteração; - Cópia do documento de identidade do representante legal ou mandatário; - Termo de indeferimento impresso; - Caso a Impugnação seja assinada por procurador, anexar cópia da procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública e cópia do documento de identidade do procurador. - O número de telefone e endereço de contato; - Caso a solicitação de regularização tenha sido efetuada após 29 de janeiro, as impugnações serão indeferidas. Mais informações no simplesnacional@sefaz.es.gov.br