15/10/2019 13h25 - Atualizado em 17/03/2021 11h05

Secretaria da Fazenda implanta a baixa automática da inscrição estadual

Mais uma etapa do projeto de modernização do cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) foi concluída. A partir de agora, está extinta a exigência de comunicação na Agência da Receita Estadual (Are) por parte do contribuinte ao efetuar a baixa do estabelecimento na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees). O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, explica que essa nova funcionalidade é importante para o ambiente de negócios do Espírito Santo. "Estamos desburocratizando e tornando os processos mais ágeis e digitais. Essa ação vai impactar na redução da burocracia e dos custos das empresas e, consequentemente, no aumento da eficiência da máquina administrativa", disse. Além disso, ao ser efetuado o distrato social do estabelecimento matriz na Jucees, automaticamente as inscrições estaduais de todas as filiais localizadas no Estado serão baixadas, eliminando assim a necessidade de abertura de processo nas Agências da Receita. Outra novidade é a baixa automática da inscrição estadual quando o contribuinte localizado no Espírito Santo alterar o endereço na Jucees para outro Estado. Da mesma forma, os contribuintes registrados em Cartório, OAB ou Receita Federal deverão solicitar a baixa em funcionalidade disponível no portal Simplifica/ES. Para os contribuintes substitutos tributários, em breve haverá essa mesma opção de baixa no portal. O presidente da Jucees, Carlos Roberto Rafael, pontua que agora o ciclo ficou completo, com abertura, alteração e baixa sendo enviadas eletronicamente para a Secretaria da Fazenda. "É mais um avanço da Junta Comercial, facilitando o cotidiano do empreendedor, que não precisará se deslocar a uma das agências para realizar o procedimento junto a Sefaz", disse.  "Com essas implementações, os cerca de 300 atendimentos mensais de processos de solicitações de baixa nas Agências da Receita Estadual tendem a acabar. Evitará também a imposição de exigências de obrigações acessórias, uma vez que muitos contribuintes efetuavam o distrato social na Junta Comercial e não protocolavam o pedido de baixa da inscrição estadual junto à Sefaz”, disse o subsecretário da Receita Estadual, Sergio Pereira Ricardo. Para o subsecretário de Estado de Integração e Desenvolvimento Regional, Paulo Menegueli, esse avanço deve ser comemorado. "Antes, a Sefaz processava a abertura e a alteração da empresa no sistema Simplifica-ES, mas a baixa da inscrição estadual tinha que ser feita presencialmente. Com a nova funcionalidade, é possível que o procedimento seja feito de forma automática, dispensando o empresário de se deslocar e fazê-lo pessoalmente. É mais um avanço que proporcionamos para a melhoria do ambiente de negócios no Estado e na busca da desburocratização", explicou. Cadastro eletrônico O gerente de Tecnologia da Informação da Sefaz, Marcelo Cornélio, explica que o Cadastro de Contribuintes eletrônico é um produto que tem a finalidade de sistematizar inicialmente os processos de constituição da Inscrição Estadual e alteração de dados cadastrais. O projeto veio para automatizar os processos que anteriormente eram completamente manuais. "Temos feito todos os esforços para entregar sistemas cada vez mais estáveis e com ótima performance para que os usuários internos (servidores) e externos (cidadãos) possam usufruir de serviços de qualidade", disse. Em caso de dúvidas, o contribuinte deve procurar a Agência da Receita Estadual mais próxima da sua circunscrição ou acessar o Fale Conosco da Sefaz no link http://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/duvida.php. Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação da Sefaz Alexandre Lemos (27) 3347-5128 / (27) 99883-2836 alexandre.junior@sefaz.es.gov.br Assessoria de Comunicação da Sedes/Aderes/Ipem Andreia Foeger (27) 3636.9707 - 99942-9537 andreia.foeger@sedes.es.gov.br Cintia Dias (27) 3636.9708 - 99234-1291 cintia.dias@sedes.es.gov.br
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