26/11/2019 15h03 - Atualizado em 17/03/2021 11h05

Secretaria da Fazenda deflagra mais uma fase da Operação Gasóleo

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) deflagrou, nessa segunda-feira (25), mais uma fase da Operação Gasóleo. Já foram constituídos mais de R$ 105 milhões em créditos tributários e 53 estabelecimentos foram fiscalizados nesta nova etapa. Em sua terceira fase, a Gasóleo é uma operação no setor de transportes de cargas do Estado que, em suas duas primeiras fases, já recuperou R$ 1,4 milhão para os cofres públicos do Espírito Santo. O objetivo da Operação é identificar transportadoras que, em conluio com postos revendedores de combustíveis, utilizaram notas fiscais de gasolina e diesel na intenção de aproveitar o crédito de ICMS gerado na suposta operação. De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Sergio Pereira Ricardo, “tais documentos fiscais simulavam operações que não ocorreram de fato". O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, explica que a intenção é combater a concorrência desleal provocada pelas irregularidades. "Os auditores fiscais estão fazendo um importante trabalho de fiscalização. Dessa forma, ao combater a sonegação e a concorrência desleal, propiciamos um ambiente de negócios ainda mais seguro e sustentável", disse. Como começou A primeira fase da Gasóleo foi iniciada em março de 2019, após recebimento de uma comunicação do Governo do Estado de São Paulo sobre a cassação da inscrição estadual de um posto naquele estado, que teve seus documentos fiscais declarados inidôneos. A partir dessa denúncia, a Subgerência Fiscal Metropolitana da Receita Estadual desenvolveu uma malha fiscal capaz de identificar contribuintes que participaram da fraude. “Por meio de ferramentas de cruzamentos de dados estamos verificando a emissão de documentos fiscais eletrônicos que não correspondem a efetivas transações comerciais entre postos de combustível e transportadoras. Dessa forma é possível identificar a utilização indevida de crédito de ICMS", afirma o auditor fiscal Lucas Calvi de Souza Setor de transportes Empresas do setor de transportes do Espírito Santo podem adotar um dos dois tipos de regime tributário para cálculo de suas obrigações com a Sefaz: crédito presumido de 20% do valor do ICMS devido na prestação ou regime ordinário (débito x crédito), quando é assegurado ao contribuinte o direito de creditar-se do imposto cobrado em operações anteriores, relativo à aquisição de combustíveis, lubrificantes, pneus e câmaras de ar de reposição e fretes correspondentes, empregados ou utilizados em veículos próprios. Novas fases Com a malha fiscal desenvolvida para a Gasóleo, a Receita Estadual trabalha na coleta de mais elementos que poderão deflagrar novas fases e alcançar outros envolvidos em conluios similares. Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação da Sefaz Alexandre Lemos (27) 3347-5128 / (27) 99883-2836 alexandre.junior@sefaz.es.gov.br
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