01/04/2020 15h05 - Atualizado em
17/03/2021 11h06
Retificação de EFD/ICMS-IPI é disponibilizada na Agência Virtual
Para contribuir com isolamento social e facilitar os procedimentos de contribuintes e contabilistas, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) disponibilizou mais uma funcionalidade na AGV - Agência Virtual. A partir desta quarta-feira (01), os contribuintes poderão solicitar a retificação de EFD/ICMS-IPI -diretamente pela Agência Virtual, sem necessidade de requerimento por meio de processo nas Agências da Receita Estadual. Com essa nova funcionalidade, os contribuintes irão agilizar a liberação dos períodos a serem retificados, em um processo completamente automatizado. O novo serviço foi disponibilizado na Agência Virtual no mesmo dia em que entra em vigor a Lei que reduziu a multa para retificação de arquivos EFD/ICMS-IPI, de 1.000 para 250 VRTEs. O recolhimento em espontaneidade goza do benefício de redução de 90%, portanto, o valor da multa para retificação de arquivos EFD em espontaneidade passará de 100 para 25 VRTEs. Orientações Os contabilistas e empresários que precisarem retificar EFD para sanarem inconsistências de escrituração fiscal devem escolher a opção “Autorização para retificação da EFD”, no menu principal da AGV. Em seguida, deve inserir o mês de referência que pretende retificar, fazer a emissão e o recolhimento do DUA, referente à multa de escrituração extemporânea, no valor de 25 VRTEs. Após reconhecido o recolhimento do DUA, o sistema habilitará o ambiente nacional para recepcionar o arquivo EFD para retificação. Em consulta ao menu “Autorização para retificação da EFD” para a referência a ser retificada, será exibida uma mensagem informando que o arquivo EFD já poderá ser enviado. Os interessados em obter mais informações devem acessar o link https://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/index.php Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação da Sefaz Alexandre Lemos (27) 3347-5128 / (27) 99883-2836 alexandre.junior@sefaz.es.gov.br