24/05/2017 13h07 - Atualizado em
17/03/2021 10h44
Refis: Sefaz orienta adesão de contribuintes em situações específicas
Termina no próximo dia 31 o prazo para que contribuintes de ICM e ICMS obtenham até 100% de desconto nos juros e multas, em pagamentos à vista, de débitos compostos de imposto e multa. Aproveitar esta oportunidade é simples. Basta o contribuinte acessar a Agência Virtual da Receita (AGV) munido de seus documentos. Entretanto, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) orienta que, em alguns casos específicos, será necessário o comparecimento a uma Agência da Receita Estadual. Este é o caso dos contribuintes que estão com a inscrição estadual em situação diferente de “ativa” e sem acesso à AGV. Já no caso de contribuintes com acesso à AGV, mas que têm parcelamento rescindido e que não estão inscritos em dívida ativa, a orientação da Sefaz é registrar na AGV o protocolo dos acordos rescindidos. Posteriormente, os contribuintes deverão verificar se o débito foi inscrito em dívida ativa e está disponível para parcelamento. Após inscrito em dívida ativa, o contribuinte terá 30 dias para efetuar o parcelamento, sob pena de perder o protocolo. Caso o registro do protocolo de parcelamento seja efetuado até dia 31 de maio, mesmo que celebrado posteriormente, será mantido o mesmo desconto da primeira fase do Refis. Dúvidas: Fale Conosco da Sefaz http://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/index.php Informações à Imprensa Assessoria de Comunicação da Sefaz Loureta Samora loureta.samora@sefaz.es.gov.br