23/12/2015 13h47 - Atualizado em 17/03/2021 10h39

Refis 2015: Últimos dias para pagamento do ITCMD

Os contribuintes que perderam o prazo para regularizar sua situação sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) podem aproveitar até o próximo dia 30 para quitar seus débitos com desconto em juros e multas. A prorrogação do Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis) aconteceu no mês de outubro e tem como objetivo oferecer aos contribuintes mais uma oportunidade para regularizar sua situação junto à Receita Estadual. De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Bruno Negris, este é um importante alerta às pessoas que têm efetuado doações em dinheiro sem observar o devido pagamento do imposto. “Identificar essas transações só foi possível graças a um convênio firmado entre a Receita Estadual e a Receita Federal, que estabeleceu a oportunidade daquela ter acesso a todas as declarações de imposto de renda das pessoas físicas, onde a maioria não tinha conhecimento sobre a incidência do imposto.” Quem deve recolher o imposto? As pessoas físicas e jurídicas que fizeram doações em dinheiro nos últimos cinco anos e declararam seus respectivos impostos de renda, devem procurar uma agência da Receita Estadual ou o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para preencher o formulário e imprimir o Documento Único de Arrecadação (DUA), emitido na hora. Essas doações são em dinheiro, de qualquer natureza, exceto entre cônjuges, e declaradas no Imposto de Renda (IR). O ITCMD também incide se a doação for para alguém residente em outro Estado. Nesse caso, o responsável pelo pagamento do imposto é o doador. Nos demais casos, é o beneficiário quem paga o imposto. Após o período do Refis, os contribuintes que não tiverem quitado ou negociado seus débitos serão multados e o processo será encaminhado para cobrança judicial. Ainda assim, o débito poderá ser protestado, podendo ocorrer penhora de bens, e o nome do contribuinte será negativado juntos aos órgãos de proteção ao crédito. Informações à Imprensa Assessoria de Comunicação da Sefaz Mayara Alvarenga mayara.santos@sefaz.es.gov.br 3347-5128 / 99746-9479
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