08/10/2015 11h46 - Atualizado em
17/03/2021 10h39
Refis 2015: Programa é prorrogado para ITCMD
O Refis acabou, mas os contribuintes que perderam o prazo para regularizar sua situação sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) terão até dia 30 de dezembro para quitar seus débitos com desconto em juros e multas. A lei 10.421/2015 foi publicada no último dia 05 de outubro, no Diário Oficial do Estado, depois de ser aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo. A medida foi adotada para que os contribuintes que não foram notificados, ou não conseguiram aproveitar os prazos do Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis), possam regularizar sua situação junto à Receita Estadual. De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Bruno Negris, este é um importante alerta às pessoas que têm efetuado doações em dinheiro sem observar o devido pagamento do imposto. “Identificar essas transações só foi possível graças a um convênio firmado entre a Receita Estadual e a Receita Federal, que estabeleceu a oportunidade daquela ter acesso a todas as declarações de imposto de renda das pessoas físicas, onde a maioria não tinha conhecimento sobre a incidência do imposto.” Quem deve recolher o imposto? As pessoas físicas e jurídicas que fizeram doações em dinheiro nos últimos cinco anos e declararam seus respectivos impostos de renda, devem procurar uma agência da Receita Estadual ou o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para preencher o formulário e imprimir o Documento Único de Arrecadação (DUA), emitido na hora. Essas doações são em dinheiro, de qualquer natureza, exceto entre cônjuges, e declaradas no Imposto de Renda (IR). O ITCMD também incide se a doação for para alguém residente em outro Estado. Nesse caso, o responsável pelo pagamento do imposto é o doador. Nos demais casos, é o beneficiário quem paga o imposto. Após o período do Refis, os contribuintes que não tiverem quitado ou negociado seus débitos serão multados e o processo será encaminhado para cobrança judicial. Ainda assim, o débito poderá ser protestado, podendo ocorrer penhora de bens, e o nome do contribuinte será negativado juntos aos órgãos de proteção ao crédito. Créditos da foto: Romero Mendonça - Secom/ES Informações à Imprensa Assessoria de Comunicação da Sefaz Mayara Alvarenga mayara.santos@sefaz.es.gov.br 3347-5128 / 99746-9479