13/08/2013 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 10h18
Receita Estadual suspende quase 1,7 mil empresas com declaração pendente
A Receita Estadual suspendeu quase 1,7 mil contribuintes que deixaram de apresentar declaração referente ao exercício de 2012. Conforme cálculo da Gerência de Arrecadação e Cadastro, 1.693 empresas não atenderam o Edital de Intimação SUBSER nº 002/2013 e tiveram a inscrição estadual suspensa. As empresas suspensas estão listadas na Ordem de Serviço 143, publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial do Estado. Do total, 1.258 contribuintes são da região Metropolitana, 149 são da região Nordeste, 104 da Região Noroeste e 182 são da região Sul do Estado. No dia 8 de julho, por meio do Edital de Intimação, a Receita Estadual convocou 4.712 contribuintes a entregar as Declarações de Operações Tributáveis (DOT) referentes ao ano de 2012 - esses documentos, encaminhados unicamente por meio eletrônico, deveriam ter sido entregues até o dia 31 de maio de 2013. Eles contêm informações destinadas à apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), utilizado para cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM). O subgerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, Sergio Pereira Ricardo, lembra que, com a inscrição suspensa, as empresas ficam impedidas de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e os documentos emitidos pelos meios tradicionais serão consideradas inidôneos (sem valor legal). Além disso, estão impossibilitadas de obter Certidão Negativa de Débito e participar de licitações e serão excluídas do cadastro do Simples Nacional. Também deverão ser multadas e perder benefícios fiscais. Ressaltamos que a intenção é que todas essas empresas se regularizem e voltem a funcionar normalmente. A entrega da documentação é de grande importância para a regularidade tributária perante o Estado e visa, especialmente, a fornecer subsídios para o cálculo do IPM, ressalta. REATIVAÇÃO Para reativar a inscrição estadual, as empresas devem pagar multa de 20 VRTEs (R$ 47,64), apresentar a DOT (apenas por meio eletrônico, através do site da Sefaz) e solicitar a reativação da inscrição na Agência da Receita Estadual onde a empresa estiver circunscrita. Porém, os contribuintes localizados nos municípios de Alfredo Chaves, Anchieta, Cariacica, Domingos Martins, Fundão, Guarapari, Marechal Floriano, Piúma, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória deverão solicitar a reativação de inscrição apenas na Agência da Receita Estadual em Vitória. Confira a seguir o passo a passo para reativação das inscrições dentro de 60 dias, após publicação no Diário Oficial: 1) Recolher multa de 20 VRTEs (R$ 47,64) por DOT pendente (emissão do DUA no site http://e-dua.sefaz.es.gov.br/ nos links Multas Punitivas - Receitas Correntes - Multa por deixar de entregar informação econômico-fiscal, em meio magnético ou não - acima do 30º dia) e encaminhar a DOT, por meio eletrônico, à Receita Estadual; 2) Solicitar a reativação da inscrição na Agência da Receita Estadual onde a empresa estiver circunscrita. Devem ser apresentados os seguintes documentos: - Ficha de Atualização Cadastral (FAC) em duas vias, preenchidas, assinadas e com firma reconhecida do titular, ou do sócio responsável ou diretor, em se tratando de firma individual ou de sociedade comercial, respectivamente. O formulário está disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br). No link Downloads, clicar na opção Formulários. - Ficha Auxiliar de Sócios (FAS), em duas vias, preenchidas, quando houver mais de dois sócios. O formulário está disponível no site da Secretaria da Fazenda. No link Downloads, clicar na opção Formulários. - Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees). - Comprovante de validação das DOTs pendentes. - Instrumento de Mandato (procuração), quando se tratar de pedido feito por seu representante legal, com firma reconhecida. - Observações: - Antes de conceder a reativação da inscrição estadual, a Receita Estadual poderá exigir outros documentos. - Caso o contribuinte não solicite a reativação da inscrição no prazo de 60 dias a partir da publicação da suspensão da inscrição estadual no Diário Oficial, deverá, para reativação, apresentar toda a documentação exigida na concessão da inscrição estadual, conforme cada caso. Mais informações às empresas quanto à entrega da DOT: Gerência de Arrecadação e Cadastro: ((27) 3636-3943/ sipm@sefaz.es.gov.br Agências da Receita Estadual (ARE): - ARE Alegre: (28) 3552-2832 / 2797 - ARE Aracruz: (27) 3296-1021 - ARE Barra de São Francisco: (27) 3756-0315 - ARE Cachoeiro de Itapemirim: ((28) 3636-2200 - ARE Cariacica: (27) 3636-0034 - ARE Colatina: 3723-5816 / 3723-5977 - ARE Guarapari: (27) 3361-6981 / (27) 3262-5333 - ARE Linhares: (27) 3264-8301 - ARE Nova Venécia: (27) 3752-9507 - ARE São Mateus: (27) 3767-1150 / 1142 - ARE Serra: (27) 3251-9960 - ARE Venda Nova do Imigrante: (28) 3546-0047 - ARE Vila Velha: (27) 3391-1648 - ARE Vitória: (27) 3636-1700