05/02/2016 08h30 - Atualizado em 17/03/2021 10h39

Receita Estadual publica edital de Intimação de empresas para entrega de EFD

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, publicou ontem (04), na Imprensa Oficial, a relação de contribuintes que estão obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), porém não realizaram o envio de um ou mais arquivos do período entre janeiro de 2011 e agosto de 2015. O Anexo Único do Edital de Intimação GEFIS 01/2016, que contém a relação das empresas (identificadas pelos respectivos CNPJs e IE), está disponível no site da Sefaz, no link, http://internet.sefaz.es.gov.br/downloads/arquivos.php. A pendência relativa ao não envio dos arquivos EFD está disponível para consulta na Agência Virtual desde junho de 2015. Os contribuintes devem enviar os arquivos EFD dos períodos abrangidos pelo edital, independente de qualquer autorização da Sefaz, sendo necessário o recolhimento de uma multa equivalente a dois mil VRTEs por arquivo. Poderá ser utilizado o benefício do Refis em todo o período descrito no edital. Os contribuintes podem tirar suas dúvidas por meio do Fale Conosco da Sefaz. Caso a empresa já tenha efetuado o envio do arquivo EFD constante no edital, antes da publicação do Edital, deverá ser enviado um e-mail para edital_efd@sefaz.es.gov.br com o assunto “Arquivo enviado - Inscrição Estadual”, e o recibo da entrega em anexo. As empresas que não realizarem o envio poderão ter suas inscrições estaduais suspensas por falta de entrega dos arquivos da EFD, conforme previsão do Art. 51, XXIX, do RICMS, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/02, bem como a aplicação de outras penalidades previstas na legislação.
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