24/02/2013 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 10h16
Receita Estadual lista empresas indeferidas para o Simples Nacional
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou a relação de contribuintes que tiveram a solicitação pelo Simples Nacional indeferida pela Receita Estadual para o ano de 2013. O Edital de Cientificação 01/2013 que contém a relação das empresas - identificadas pelos respectivos CNPJs, foi divulgada nesta segunda-feira (25) no Diário Oficial do Espírito Santo (Dio-ES). De acordo com a Gerência de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, os contribuintes têm até o dia 18 de março para recorrer da decisão. O pedido de impugnação ao Termo deve ser apresentado pelo responsável pela empresa em uma das agências da Receita Estadual, munido por todos os documentos que comprovem a resolução das pendências até 31 de janeiro de 2013. A auditora fiscal da Receita Estadual, Andreia Cristina Moraes Freire, explica que o edital apresenta as 943 empresas que tiveram a adesão ao regime impedida devido a pendências cadastrais ou relativas ao pagamento de taxas e impostos estaduais. As solicitações de opção pelo Simples Nacional para 2013, bem como a regularização das pendências impeditivas, deveriam ter sido solicitadas até o dia 31 de janeiro deste ano. No entanto, é possível que algumas solicitações realizadas dentro do prazo não tenham sido atendidas porque dependiam de informações que não estavam disponíveis para processamento pela Receita Estadual até aquela data. Nesse caso, os contribuintes podem recorrer. A auditora lembra ainda que os contribuintes que tiveram o pedido de adesão ao Simples indeferido em decorrência de pendências com a União ou o Município devem apresentar recursos junto à Receita Federal ou à própria prefeitura. Saiba mais: -Os indeferimentos podem ter sido causados por irregularidade cadastral ou débitos com a fazenda estadual que não estejam com a exigibilidade suspensa. - As empresas que tiveram a solicitação indeferida devem, por meio do responsável, retirar o Termo de Indeferimento na Agência da Receita Estadual em que estiver circunscrita, ou na Agência Virtual (www.sefaz.es.gov.br - Área Restrita - Indeferimento Opção SN). Nesse documento, constam as pendências com a Receita Estadual que levaram ao indeferimento. - O Termo de Indeferimento pode estar relacionado às pendências da matriz ou da filial. - A impugnação deve ser apresentada na Agência da Receita Estadual, endereçada à Supervisão do Simples Nacional - SSN/Gefis, devendo constar o Modelo de Impugnação ao Termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional preenchido e os documentos que comprovem que a solicitação de regularização das pendências foram efetuadas até o dia 31 de janeiro de 2013. - Caso a solicitação de regularização tenha sido efetuada após 31 de janeiro, as impugnações serão indeferidas. - O modelo da impugnação ao termo de indeferimento e a relação dos documentos que deverão ser apresentados estão disponíveis na página da Secretaria de Estado da Fazenda. Clique aqui para dazer o download do Termo.