09/10/2013 21h00 - Atualizado em 17/03/2021 10h22

Receita Estadual dispensa solicitação de uso da Agência Virtual

A partir do próximo dia 1º, todos os usuários da Agência Virtual da Receita Estadual poderão utilizar os novos serviços disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) sem a necessidade de solicitar autorização à Receita Estadual. Basta acessar o endereço www.sefaz.es.gov.br - Agência Virtual /Área Restrita/ Serviços de Empresa /Novo. Na nova ferramenta, os contribuintes encontrarão um ambiente mais dinâmico e interativo, além do amplo leque de serviços oferecidos virtualmente: Autorização para impressão de documento fiscal e opções como solicitação de aumento de limite anual; parcelamento de débitos, incluindo a opção de antecipação de parcelas; credenciamento e descredenciamento de contabilista; alteração de dados cadastrais como e-mail e senha; autorização para uso de processamento eletrônico de dados (tanto para livros como para documentos fiscais); denúncia espontânea referente a débitos declarados no DIEF; impressão de DUA; emissão de certidão positiva com efeito de negativa; e solicitação de uso de ECF e opções de alteração, intervenção e cessação de uso. Os usuários têm ainda à disposição consultas diversas, como referentes a NFe e CTe emitidos e pagamentos e pendências que eventualmente possuam junto à Receita Estadual. Com a nova versão da Agência Virtual, a Receita Estadual oferece ainda mais comodidade aos contribuintes e contabilistas, que ficam dispensados de buscar o atendimento presencial, permitindo assim mais agilidade nos processos.
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