25/09/2013 21h00 - Atualizado em 17/03/2021 10h22

Receita Estadual comunica pendência no pagamento de imposto relativo a doação

Contribuintes com débitos relativos a imposto devido sobre a doação de bens (ITCD) devem regularizar as pendências com Receita Estadual. Na última semana, a Gerência de Arrecadação e Cadastro (Gearc), da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), enviou a 100 contribuintes, como parte de um projeto piloto, um ofício comunicando o débito junto ao Fisco estadual, intimando para a regularização em um prazo de 10 dias, a contar do recebimento do documento. Nas próximas semanas serão expedidos ofícios para cerca de seis mil contribuintes. A Receita Estadual chegou até esses contribuintes com base nas declarações de Imposto de Renda (pessoa física) dos anos-calendário 2009 e 2010, identificando a doação de bens, dinheiro, títulos e créditos sujeitos à incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), identificando esses contribuintes como beneficiários, sem, contudo, identificar recolhimento. O auditor fiscal responsável pelo setor de ITCD na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Bruno Barcelos Nardotto, aconselha que os contribuintes regularizem a situação o quanto antes, a fim de evitar possível ação fiscal, que levaria ao pagamento de multa de 50% do valor do imposto. “Quem tiver dúvidas sobre quais documentos apresentar para regularizar a situação deve entrar em contato com o setor de ITCD para esclarecimentos o mais breve possível, a fim de evitar uma ação fiscal posterior, que o levaria ao pagamento multa de 50% pela falta do recolhimento do imposto devido à época do fato gerador. Dessa forma, o contribuinte evita prejuízo da inscrição do débito em dívida ativa e posterior execução fiscal. A Receita Estadual está à disposição para sanar eventuais dúvidas dos contribuintes para sua breve regularização com o Estado”, destaca o auditor. Confira o passo a passo para pagamento do imposto: - No caso de doação de bens imóveis, o contribuinte deve comparecer à Supervisão de ITCD da Gerência de Arrecadação e Cadastro, na sede da Sefaz (Centro de Vitória), para cálculo do valor a ser recolhido; - No caso de doação de outros bens, acessar a página www.sefaz.es.gov.br, clicar em DUA Eletrônico/ ITCD. Digitar o CPF do (a) donatário; preencher o período de referência (mês e ano da doação); preencher a data de vencimento (30 dias após a doação); preencher a data de pagamento; preencher o valor do imposto (4% do valor da doação); digitar no campo “Informações Complementares” o nome do doador e outros dados que julgar importantes; imprimir e pagar. - Após a quitação do valor devido, encaminhar o número do DUA recolhido e o número do ofício recebido através do e-mail itcd@sefaz.es.gov.br. Ao comparecer à repartição fazendária, mediante agendamento prévio, o contribuinte deverá apresentar cópia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do ano-base em que ocorreu a doação. A falta de recolhimento do imposto, no todo ou em parte, ou o atraso no seu recolhimento, acarretará as penalidades previstas nos artigos 16 e 17 da Lei 4.215/89 - a multa é de até 50% do valor do imposto devido, se o recolhimento for motivado por ação fiscal. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail itcd@sefaz.es.gov.br ou pelo telefone (27) 3636-3947.
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