22/02/2011 21h00 - Atualizado em 17/03/2021 09h49

Receita Estadual alerta sobre prazo para cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica

A Receita Estadual faz um alerta às empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): os documentos emitidos de maneira incorreta devem ser cancelados no prazo de 168 horas, a contar do momento da autorização. Caso o cancelamento não seja feito, os contribuintes estarão sujeitos a autuações. Segundo o artigo 543-M do Regulamento do ICMS (RICMS), o cancelamento da nota deverá ser realizado pela própria empresa, utilizando o emissor de NF-e, desde que obedecido o prazo de 168 horas e que não tenha havido trânsito da mercadoria. O auditor fiscal da Receita Estadual responsável pelo setor de NFe, Deuber Luiz Vescovi de Oliveira, explica que se o documento emitido de maneira incorreta não for cancelado dentro desse prazo, ele passa a ser considerado inidôneo (sem valor legal), conforme artigo 635 do RICMS, e o contribuinte fica sujeito a multa de 50% sobre o valor indicado no documento fiscal. Porém, o auditor lembra que é possível às empresas ter a penalidade reduzida, pagando multa de 15% sobre o valor da operação indicada no documento. Para isso, devem fazer uma denúncia espontânea à Receita Estadual. A denúncia espontânea consiste na abertura de processo na agência da Receita Estadual em que a empresa estiver circunscrita. O contribuinte deverá apresentar a NF-e irregular (cópia do DANFE), um ofício especificando o erro cometido e o comprovante de pagamento do Documento Único de Arrecadação (DUA) de código 801-0, referente a multas punitivas por infração à legislação do ICMS. O DUA deve ser gerado no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br). Mais informações: Departamento de NF-e da Secretaria da Fazenda - O atendimento pelo telefone (27) 3636-4058 é de segunda a sexta-feira, das 13 às 17 horas. O atendimento presencial é das 9 às 12 horas, e das 14 às 17 horas, não sendo necessário agendamento prévio. Os contribuintes também podem tirar suas dúvidas pelo e-mail nfe@sefaz.es.gov.br. Na maioria dos casos, os e-mails são respondidos no mesmo dia. Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz - (27) 3636-3877 / 3636-3874 Maíra Piccin - 9746-9479 Daniel Hirschmann - 9866-7494 Vera Caser - 9973-2179
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