29/05/2012 21h00 - Atualizado em 17/03/2021 10h05

Receita Estadual ajusta ICMS de veículos com IPI reduzido

Os veículos zero quilômetro que chegaram às concessionárias capixabas antes da redução do imposto sobre produtos industrializados (IPI) terão reduzidas também a contribuição de ICMS. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (30) o decreto 3.021, que reconhece para cálculo do ICMS a ser recolhido o valor final dos veículos, considerando os cortes no imposto federal. O decreto vale apenas para os veículos cujos modelos tiveram alteração no IPI e que estavam em estoque nas lojas antes do anúncio das medidas do Governo Federal, fazendo com que na nota fiscal de entrada nas revendedoras conste o valor integral. Os veículos que ainda serão enviados às concessionárias chegarão com nota fiscal calculada, já se levando em consideração a queda no imposto. O decreto atende a demanda da Federação do Comércio (Fecomércio-ES) e do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Espírito Santo (Sincodives). A alíquota de ICMS sobre veículos zero quilômetro permanece em 12%, tanto utilitários quanto para veículos de passeio. Motos A Secretaria da Fazenda unificou a alíquota de ICMS sobre motocicletas para 12%. Antes, a cobrança do imposto chegava a 25% para motos acima de 180 cilindradas. A iniciativa está prevista na Lei 9.830, publicada no dia 09 de maio. Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz (27) 3636-3877 / 3636-3874 Maíra Piccin - 9746-9479 Max Torezani - 9774-6543 E-mail: comunicacao@sefaz.es.gov.br
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