27/12/2012 22h00 - Atualizado em 17/03/2021 10h13

Prorrogado o prazo para emissão do CT-e no transporte aéreo de carga

Empresas que fazem transporte aéreo de carga têm até o final de janeiro para passar a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A obrigação vale a partir de 1º de fevereiro de 2013, conforme Ajuste Sinief 21, do dia 6 de dezembro de 2012. O ajuste prorrogou a data de obrigatoriedade anterior, que seria a partir de 1º de dezembro de 2012. Com a publicação do decreto 3186-R, publicado nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial do Estado, inserindo o artigo 1.151 do RICMS/ES, mesmo as empresas já credenciadas a emissão do CT-e no modal aéreo poderão ainda fazer uso do conhecimento aéreo, modelo 10, até final de janeiro de 2013. Os contribuintes que realizam o transporte de cargas dutoviário e ferroviário e parte daqueles que fazem transporte rodoviário já estão obrigados, a partir de 1º de dezembro. Veja as datas da obrigatoriedade do CT-e para transporte de cargas: Transporte rodoviário 1º/12/2012 - grupo inicial de 278 empresas (Anexo Único do Ajuste Sinief 09/07) 1º/08/2013 - contribuintes do modal rodoviário cadastrados no regime de apuração normal 1º/12/2013 - inscritos no Simples Nacional Transporte dutoviário 1º/12/2012 - todas as empresas do modal Transporte aéreo 1º/02/2013 - todas as empresas do modal Transporte ferroviário 1º/12/2012 - todas as empresas do modal Transporte aquaviário 1º/03/2013 - todas as empresas do modal Informações adicionais: cte@sefaz.es.gov.br.
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