26/07/2012 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 10h09
Programas para transmissão de informações de ECF já estão disponíveis
As empresas interventoras em Emissores de Cupom Fiscal (ECF) e as desenvolvedoras de PAF-ECF já podem baixar no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) os programas eECFc e TED_ECF, necessários para a geração e transmissão dos arquivos das memórias fiscais dos ECFs. Esses arquivos servirão de base para a operação das intervenções técnicas, autorizações e alterações de uso, bem como para término de uso do ECF, na internet, por meio da Agência Virtual. Os arquivos contendo os programas, além de esclarecimentos adicionais às empresas que prestam serviços aos usuários de ECF, estão disponíveis no link http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/fiscalizacao/ecf/downloads.php. A partir da próxima quarta-feira (1º), todos os procedimentos relacionados a uso e manutenção de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal passam a ser promovidos unicamente via Agência Virtual, dispensando a ida dos contribuintes a uma das Agências da Receita Estadual. A medida irá agilizar os procedimentos que envolvem o ECF, tornando-os simultaneamente mais seguros para o Fisco, menos burocráticos e, ainda, ecologicamente corretos, face à eliminação dos documentos impressos. O supervisor de Varejo da Sefaz, o auditor fiscal Mauro Deserto Braga, lembra que, em determinadas situações, o tempo de espera para autorização de um equipamento atualmente chega a ser de um mês devido a pendências apresentadas nos documentos impressos. “Agora, os processos envolverão apenas documentos eletrônicos, extraídos da memória fiscal do ECF. Caso não haja pendências, a autorização de uso, por exemplo, poderá ocorrer no mesmo dia em que for solicitada na Agência Virtual”, informa, lembrando ainda que a Sefaz eliminou todas as taxas relacionadas aos procedimentos que envolvem o ECF. As novidades que permitirão ao fisco interagir com o ECF unicamente pela internet estão previstas no decreto 3.053-R, de 13/07/2012, que também regulamenta a possibilidade de que os estabelecimentos que operam no varejo venham a fazer uso da mais nova tecnologia presente no mercado para atender às suas obrigações fiscais: o novo ECF, dotado de Módulo Fiscal Blindado (MFB), capaz de emitir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-ECF, modelo 60) e assim transferir para a base de dados da SEFAZ, em tempo real, as vendas acobertadas por estes documentos. Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz (27) 3636-3877 / 3636-3874 Maíra Piccin - 9746-9479 Max Torezani - 9774-6543 E-mail: comunicacao@sefaz.es.gov.br