Programa TED_PAF-ECF

Programa TED_PAF-ECF – programa utilizado para empacotar os arquivos de Movimento por ECF (Anexo VI do Ato COTEPE 06/08) e Registros do PAF-ECF (Anexo IV do Ato COTEPE 09/13), a serem transmitidos mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao das operações.


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I – Arquivos que devem ser empacotados pelo TED_PAF-ECF e transmitidos via TED

Até o dia 30/06/2014, todas as empresas usuárias de ECF e, por conseguinte do PAF-ECF, deverão transmitir à Sefaz, via aplicativo TED, os arquivos Movimento por ECF ou Registros do PAF-ECF, considerando as operações praticadas entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2014, conforme Art. 699-Z-I do Decreto 1.090 RICMS/ES, abaixo transcrito:

Art. 699-Z-I. O contribuinte usuário de ECF deverá gravar mensalmente, em mídia óptica não regravável, e manter à disposição do Fisco, pelo prazo decadencial, arquivo em formato texto (TXT), de codificação ASCII, referente à totalidade dos dias de funcionamento do estabelecimento, contendo:
I - ....
II - o Movimento por ECF ou o Registro do PAF-ECF, gerados automaticamente e imediatamente após a emissão da Redução Z pelo PAF-ECF, conforme estabelecido, respectivamente, no requisito XXV, 1, b, do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 e no requisito XXVI, 5 do Anexo I do Ato Cotepe 09/13.
§ 2.º Para a geração do arquivo da Leitura da Memória Fiscal Completa, previsto no inciso I, o contribuinte deverá utilizar o menu fiscal do programa aplicativo PAF-ECF.
§ 3.º Até o último dia do mês subsequente ao das operações, e sempre que forem requisitados, os arquivos de que trata o inciso II do caput deverão ser transmitidos à Sefaz, por meio da internet, pelo contribuinte ou pelo contabilista responsável pela escrituração fiscal do estabelecimento, observado o seguinte:
I - o conteúdo dos arquivos a serem transmitidos será submetido à validação com a utilização do programa eECFc;
II - os arquivos a serem transmitidos serão compactados com a utilização do programa empacotador TED_PAF-ECF;
III - a transmissão do arquivo será realizada com a utilização do programa transmissor TED; e
IV - os programas referidos nos incisos I a III serão utilizados nas versões mais recentes disponíveis na internet, no endereço eletrônico www.sefaz.es.gov.br.
§ 4.º A transmissão de que trata o § 3.º será obrigatória:
I - até 30 de junho de 2014, em relação às operações realizadas no período compreendido entre 1.º de janeiro e 31 de maio de 2014; e
II - no prazo fixado na forma do § 3.º, em relação às operações realizadas a partir de 1.º de junho de 2014.



Nas operações praticadas a partir de 01 de junho de 2014, as empresas usuárias do PAF-ECF passam a ter que transmitir mensalmente, até o último dia do mês subsequente, os arquivos Movimento por ECF ou Registros do PAF-ECF gerados no mês em curso, conforme previsto no RICMS/ES, à Sefaz via aplicativo TED_PAF-ECF.

É importante ressaltar que os arquivos de Movimento por ECF ou Registro do PAF-ECF são gerados pelo PAF-ECF, automática e imediatamente quando da emissão da Redução Z, em formato TXT, sendo salvos pelo PAF-ECF, também automaticamente, na mesma pasta em que se encontra instalado, ou seja, o contribuinte não efetuará qualquer procedimento para geração desses arquivos.

Exemplo:

Num estabelecimento que possua 02 (dois) ECFs autorizados pelo Fisco, ao final de cada dia de funcionamento deverá ser emitida a redução Z de cada um dos ECFs, em uso ou não, gerando automaticamente na pasta onde se encontra instalado o PAF-ECF um arquivo em formato TXT chamado Movimento por ECF ou Registro do PAF-ECF. Caso o estabelecimento funcionou todos os dias no mês de janeiro/2014, o PAF-ECF gerou 31 arquivos para cada ECF. No caso em tela, vão existir 62 arquivos a serem empacotados pelo aplicativo TED_PAF-ECF e transmitidos via programa TED (mesmo programa e senha utilizados para transmissão da DIEF e DOT).

II - Programa TED_PAF-ECF:

Aplicativo utilitário para empacotamento, visando a transmissão dos arquivos Movimento por ECF ou o Registro do PAF-ECF, gerados automaticamente e imediatamente após a emissão da Redução Z pelo PAF-ECF, conforme estabelecido, respectivamente, no requisito XXV, 1, b, do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 e no requisito XXVI, 5 do Anexo I do Ato Cotepe 09/13.

O aplicativo deve ser instalado em conformidade com a seguinte árvore de diretórios: ...\SEFAZ\EMPACOTADOR\TED_PAF-ECF



III – Execução do Programa TED_PAF-ECF:

Ao executar o TED_PAF-ECF, o contribuinte terá acesso às opções: Localização Rápida, Novo, Excluir, Alterar e Gerar Arq. TED.



» Localização Rápida: é a forma de se localizar com rapidez onde se encontra um contribuinte previamente cadastrado no programa, digitando a Inscrição Estadual ou a Razão Social.

» Novo: permite o cadastro de contribuintes no programa, identificando-os, obrigatoriamente, pela Inscrição Estadual, CNPJ, Razão Social, e ainda indicando cada ECF autorizado para uso em seus estabelecimentos, conforme demonstrado na tela abaixo:



É importante ressaltar que, para evitar erros de digitação na identificação de cada ECF, a mesma deverá ser inserida a partir do nome do arquivo que é gerado automaticamente pelo PAF-ECF, após a emissão da Redução Z, havendo um arquivo para cada dia de movimento, de cada ECF.

Assim, o contribuinte deverá copiar o nome do arquivo gerado automaticamente pelo PAF-ECF para cada ECF, transportando-o para o campo “Código do Equipamento”.

Nome do arquivo gerado pelo PAF-ECF é indicado CCCCCCNNNNNNNNNNNNNNDDMMAAAA, onde:

• ”CCCCCC” é o Código Nacional de Identificação do ECF a que se refere o movimento informado;
• “NNNNNNNNNNNNNN” são os 14 (quatorze) últimos dígitos do número de fabricação do ECF;
• “DDMMAAAA” a data (dia/mês/ano) do movimento informado no arquivo.

OBS: A data do movimento informado no nome do arquivo (DDMMAAA) será automaticamente desprezada quando do preenchimento do Código do Equipamento no TED_PAF-ECF.



» Excluir e Alterar: As opções de exclusão e de alteração poderão ser praticadas em relação a todos os campos preenchidos conforme instruções anteriores, bastando para tanto serem acionadas quando da seleção do campo em questão.

» Gerar Arq. TED: Esta opção deverá ser praticada conforme as instruções apresentadas a seguir.
IV – Envio dos arquivos gerados pelo PAF-ECF via TED:

a) Escolha a empresa cadastrada que deseja enviar os arquivos, dando um clique e selecione a opção “Gerar Arq. TED”.



b) Será aberta uma nova tela para que, no campo “Referência”, sejam digitados o mês e o ano do movimento referente aos arquivos do PAF-ECF a serem transmitidos. Clique então em “Carregar Arq.”.



c) Selecione a pasta em que os arquivos a serem transmitidos encontram-se gravados e pressione “OK”, ressalvando que o caminho descrito no endereço não poderá conter diretórios cuja identificação seja composta de espaços em branco, como, no exemplo abaixo, a pasta EMPRESA TESTE.



OBS.: Situação Validação passíveis de serem indicadas na Relação de Equipamentos:

Inválido: O TED_PAF-ECF identificou que o equipamento não pertence ao contribuinte.
Válido: O equipamento pertence ao contribuinte e foram encontrados arquivos referentes aquele ECF previamente cadastrado pelo contribuinte no TED_PAF-ECF.
Pendente: O equipamento ainda não foi validado, ou seja, não foi encontrado nenhum arquivo referente aquele ECF previamente cadastrado pelo contribuinte no TED_PAF-ECF.

d) Antes de transmitir os arquivos do PAF-ECF assegure-se de que o aplicativo de transmissão "TED" já esteja instalado no seu computador na versão disponibilizada no site da SEFAZ. É importante ressaltar, que a senha utilizada para transmissão dos arquivos é a mesma utilizada para envio da DIEF e DOT.
Após essa verificação, clique na opção “Gerar Arq. TED” e escolha a pasta onde será gravado o Comprovante de Transmissão de Arquivo.



e) Por fim, será exibido o recibo de envio demonstrando todos os arquivos enviados via TED, separadamente por contribuinte e por referência, podendo esse ser salvo em PDF, conforme abaixo:



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