28/02/2013 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 10h16
Prazo para entrega de arquivo Sintegra é prorrogado
Em função do ajuste SINIEF 20, de 07 de novembro de 2012 que altera a tabela “A” do Código de Situação Tributária - CST, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-ES), por meio da GEFIS/Supervisão de Projetos Especiais, comunica que excepcionalmente foi prorrogado o prazo para entrega de arquivo SINTEGRA, relativo aos meses de janeiro e fevereiro de 2013. A prorrogação do prazo foi publicada no Diário Oficial (DIO-ES) de terça-feira (26) por meio do Decreto 3236-R de 25 de Fevereiro de 2013, que insere no RICMS/ES o Art. 1.156 com a seguinte redação: “Fica prorrogado para o dia 30 de abril de 2013, o prazo para envio à Sefaz dos arquivos magnéticos previstos no Manual de Orientação constante do Convênio ICMS 57/95 referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2013.”. A Receita Estadual reitera, no entanto, que não é necessário fazer o reenvio dos arquivos de janeiro/2013 que já haviam sido enviados e recepcionados. A prorrogação se estende a todos os contribuintes, tanto para envio do arquivo original quanto para as eventuais retificações das operações e prestações realizadas no período de Janeiro e Fevereiro de 2013. O SINTEGRA consiste em conjunto de procedimentos administrativos e de sistemas computacionais de apoio adotado simultaneamente pelas Administrações Tributárias de todas as Unidades da Federação. Do lado dos contribuintes, o propósito é o de simplificar e homogeneizar as obrigações de fornecimento de informações relativas às operações de compra, venda e prestação de serviços interestaduais. Do lado dos fiscos estaduais, o objetivo é o de propiciar maior agilidade e confiabilidade ao tratamento das informações recebidas dos contribuintes e à troca de dados entre as diversas UFs.