24/06/2010 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 09h37
Prazo para atualizar software de ECF termina na próxima quarta (30)
O prazo para que o comércio em geral atualize o software de automação utilizado na emissão de cupons fiscais termina na próxima quarta-feira (30). No dia 1º de julho, já deverá ser utilizado o novo programa. As exceções são supermercados, postos de combustível e lojas de material de construção, que devem começar a usar o sistema no dia 1º de agosto, e as empresas inscritas no Simples Nacional e que têm até três emissores de cupons, a partir de 1º de outubro. O novo software é conhecido tecnicamente como PAF-ECF (Programa Emissor de Cupom Fiscal) e sua adoção não implica custos adicionais para as empresas já informatizadas. Estão desobrigadas de adotar o PAF-ECF as empresas dispensadas do uso do ECF. Essa dispensa é concedida pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a estabelecimentos com faturamento anual de até R$ 240 mil optantes pelo Simples Nacional. Para instalar o PAF-ECF, os comerciantes podem procurar uma das cerca de 110 empresas desenvolvedoras de softwares credenciadas pela Secretaria da Fazenda. A relação das empresas, com seus respectivos contatos, está disponível no site www.sefaz.es.gov.br. A principal vantagem do PAF-ECF é auxiliar os comerciantes na gestão dos negócios, pois o programa oferece informações precisas sobre estoque, giro de mercadoria e lucro. Outro ponto positivo é facilitar o trabalho dos empreendedores quanto ao atendimento às exigências legais do Estado. O programa está sendo adotado em todo o território nacional (exceto Mato Grosso). O PAF-ECF deverá ser utilizado no comércio a partir das seguintes datas: - 1º de julho - Comércio em geral; - 1º de agosto - Supermercados, postos de combustível e materiais de construção; - 1º de outubro - Empresas inscritas no Simples Nacional e as que têm até três emissores de cupom fiscal (ECFs). Informações à imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz Maíra Piccin Dainel Hirschmann 3636-3877/3636-3874 email: comunicacao@sefaz.es.gov.br