27/02/2012 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 10h05
Pagamento do IPVA começa para ônibus e caminhões
Os proprietários de ônibus, microônibus e caminhões começaram a pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no último dia 1º de março. O pagamento, que nos anos anteriores começava em abril, foi estendido entre os meses de março e agosto para esses contribuintes, atendendo a demanda do setor de transportes. O objetivo é diluir os gastos com o pagamento do IPVA no caso de grandes frotas. Os demais proprietários de veículos deverão pagar o IPVA 2012 entre os meses de abril e junho. Em todos os casos, o recolhimento do IPVA pode ser feito em cota única, com desconto de 5%, ou em duas vezes, sem desconto. Os boletos estão sendo enviados pelos Correios para o endereço dos contribuintes cadastrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), conforme a ordem no calendário de pagamento. O gerente de arrecadação e cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Pedro Ozeias de Souza, lembra que o imposto deve ser pago no prazo mesmo que os contribuintes não recebam os boletos entregues pelos Correios, visto que estes podem ser obtidos pela internet. “Os contribuintes devem ficar atentos ao calendário de pagamento do imposto, que é elaborado segundo o final da placa dos veículos. Quem, por qualquer motivo, não receber o boleto em dia deve retirar uma segunda via”, alerta o gerente. Os boletos podem ser obtidos no site do Detran (www.detran.es.gov.br), em uma das Agências da Receita Estadual ou nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans). Em 2012, um total estimado de 1.029.000 veículos serão tributados pelo IPVA no Estado. Saiba mais sobre o imposto: - Onde o IPVA é aplicado? Metade do valor do IPVA vai para os cofres do Estado, enquanto a outra metade vai para o município onde o veículo foi emplacado. Nos dois casos, os recursos são investidos em infraestrutura e serviços para a população. Por exemplo, tanto o Estado quando as prefeituras aplicam, conforme a lei, 25% do imposto na Educação. Na Saúde, o Estado aplica, no mínimo, 12%. - Como é calculado o valor do IPVA? A alíquota do imposto para veículos de passeio é de 2%, enquanto que para motos, veículos de carga, caminhões e ônibus, é de 1%. O valor de mercado dos veículos automotores usados é baseado em pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), da Universidade de São Paulo. O IPVA referente ao exercício de 2012 ficou em média 5,7% menor em relação a 2011. - O que deve fazer quem não recebeu o boleto do IPVA? Uma segunda via pode ser retirada no site do Detran-ES (www.detran.es.gov.br), nas agências da Receita Estadual, na rede bancária credenciada ou nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans). Mesmo que o contribuinte não receba o boleto em casa deverá pagar o IPVA dentro do prazo previsto. - Quem perde o prazo do pagamento pode utilizar o mesmo boleto? Não, um outro boleto deve ser emitido, seja o atraso referente à primeira ou à segunda parcela. - Qual a multa pelo atraso no pagamento? A multa é de 0,33% sobre o valor do imposto devido por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente até 60 dias após o vencimento. Depois desse período, a multa é de 20% sobre o valor do imposto devido. O IPVA recolhido fora do prazo fica sujeito, ainda, à incidência de juros de mora de 1% por mês ou fração. - O contribuinte que não paga o IPVA estará sujeito a quais penalidades? O não pagamento do imposto no prazo estabelecido acarretará na inclusão do contribuinte no Cadastro Informativo (Cadin). Com o nome incluso na listagem, não é possível retirar certidões negativas de débito, participar de licitações e realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos, entre outras. O contribuinte em débito também corre risco de ser multado durante abordagem no trânsito, pois estará com documentação irregular. Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz (27) 3636-3877 / 3636-3874 Maíra Piccin - 9746-9479 Daniel Hirschmann