24/04/2018 11h51 - Atualizado em 17/03/2021 10h51

Operação Tijolo Legal impede a entrada de 36 mil tijolos irregulares no Estado

Nova operação “Tijolo Legal”, realizada na madrugada desta terça-feira (24), impediu a entrada de 36,5 mil tijolos irregulares no Espírito Santo. A ação aconteceu da meia noite até 6h, na divisa do Estado com o Rio de Janeiro, e contou com participação do Instituto de Pesos e Medidas do Espírito Santo (Ipem/ES), da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e da Polícia Militar. Técnicos do Instituto Tecnológico e de Pesquisas de Sergipe (Itps) e do Instituto de Pesos e Medidas do Ipem/RJ acompanharam a operação. Os tijolos irregulares não atendiam aos requisitos técnicos de segurança estabelecidos pelo Inmetro, apresentando problemas no comprimento, na espessura dos septos, na espessura das paredes externas e ausência de inscrições obrigatórias. A fiscalização autuou oito empresas, que foram notificadas pelo Ipem-ES a retornar com os tijolos imediatamente para os fabricantes, não podendo ser comercializados até o fim do processo administrativo. As fábricas notificadas, por sua vez, terão 10 dias para apresentar defesa ao instituto, que determinará e acompanhará a destruição do material irregular, além de definir a penalidade, que pode variar de advertência a multa de R$ 100 a R$ 1,5 milhão. No ano passado, em outras duas operações, 10 empresas foram autuadas e 45 mil tijolos foram impedidos de serem comercializados no Espírito Santo. “Estamos trabalhando de forma conjunta, periodicamente, para evitar a entrada desses materiais no Estado, contribuindo para a segurança de consumo desses produtos pelos capixabas”, afirmou o diretor geral interino do Ipem-ES, Marcelo Ladeia. Notas fiscais A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, também participou da operação “Tijolo Legal”, com o objetivo de combater a sonegação fiscal. Foram realizadas conferência física de mercadorias transportadas, verificação cadastral dos contribuintes, análise de documentos fiscais, orientação e outros esclarecimentos quanto à legislação fiscal e aplicações de sanções administrativas por infração à legislação fiscal. Até o início da manhã, três veículos foram identificados com irregularidade fiscal. Eles foram notificados e multados. Regras De acordo com a Portaria nº 558/2013 do Inmetro, os tijolos devem possuir informações gravadas em uma de suas faces externas, de forma visível, em baixo relevo ou reentrância. São elas: identificação do fabricante (CNPJ e razão social ou nome fantasia); lote ou data de fabricação; dimensões nominais em centímetros, na seguinte sequência: largura, altura, comprimento; telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor, ou Correio Eletrônico, ou Endereço do fabricante, importador, revendedor/distribuidor. Além do exame formal (verificação da presença das informações obrigatórias no bloco cerâmico), os agentes fiscais do Ipem-ES realizaram o exame dimensional, pelo qual foram examinadas as dimensões efetivas de largura, altura, comprimento, espessura dos septos (elemento laminar que divide os vazados do bloco) e espessura das paredes externas (elemento laminar externo do bloco). Quaisquer denúncias e esclarecimentos podem ser registrados, gratuitamente, por meio da Ouvidoria do Ipem-ES, no telefone 0800 039 1112 ou pelo e-mail: ouvidoria@ipem.es.gov.br.
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