14/02/2020 11h24 - Atualizado em
17/03/2021 11h05
Obrigatoriedade de utilização do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) já está valendo em 2020
Os contribuintes que prestam serviços de transporte de passageiros no Espírito Santo e que ainda não iniciaram a utilização do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) devem ficar atentos ao prazo que se iniciou em 2020. Desde o dia 1º de janeiro, os contribuintes não podem mais utilizar os modelos de bilhetes em papel para o transporte de passageiros, sob pena de aplicação de sanções fiscais. De acordo com o Decreto 4.460-R, de 28 de junho de 2019, os contribuintes que utilizavam os documentos fiscais modelos 13 (Bilhete de Passagem Rodoviário), 14 (Bilhete de Passagem Aquaviário) e 16 (Bilhete de Passagem Ferroviário), bem como o Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), devem, obrigatoriamente, substituí-los pelo novo modelo eletrônico. O BP-e é a versão totalmente eletrônica utilizada pelas empresas de transporte terrestre de passageiros. No Espírito Santo, o BP-e segue o modelo nacional e está sendo desenvolvido de forma integrada com as demais Secretarias da Fazenda das demais Unidades da Federação, Receita Federal do Brasil (RFB), representantes das empresas de transporte de passageiros e Agências Reguladoras do segmento de transporte. "Os contribuintes que atuam no Espírito Santo e que ainda não iniciaram o processo de migração de emissão de documentos fiscais em papel para o BP-e devem fazer urgentemente o credenciamento, por meio do portal da Secretaria da Fazenda", adverte o gerente Fiscal, Bruno Aguilar. Dúvidas em relação ao BP-e poderão ser encaminhadas diretamente ao e-mail stepp@sefaz.es.gov.br. Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação da Sefaz Alexandre Lemos (27) 3347-5128 alexandre.junior@sefaz.es.gov.br