26/04/2012 21h00 - Atualizado em 17/03/2021 10h05

Nova fase de pagamento do IPVA começa na próxima quarta-feira (02)

Proprietários de veículos devem estar atentos à nova fase de pagamentos do IPVA, que começa na próxima quarta-feira (02). A partir desta data, tem início o calendário de pagamento do imposto relativo a automóveis, caminhonetas, utilitários e motocicletas, entre outros meios de transporte, com placa de final 6 a 9 ou 0. O recolhimento do imposto pode ser feito em cota única - com desconto de 5% - ou em duas vezes, com a segunda cota vencendo no mês de junho. O pagamento do imposto relativo aos veículos com placa de final 1 a 5 começou no mês de abril e, se o proprietário tiver optado pelo parcelamento, deverá pagar a segunda parcela, conforme tabela, no mês de maio. Para os proprietários de caminhões, ônibus e micro-ônibus, o calendário de pagamento do IPVA 2012 começou em março e vai até agosto. Os boletos para pagamento do imposto já foram enviados aos contribuintes, para o endereço registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES). Em caso de não recebimento do boleto, o documento pode ser obtido no site do Detran (www.detran.es.gov.br), em uma das Agências da Receita Estadual e nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans). Os contribuintes que não tiverem recebido o boleto também devem pagar o imposto conforme o calendário. Do contrário, estarão sujeitos a multa de 0,33% sobre o valor do imposto devido por dia - se o recolhimento for efetuado espontaneamente até 60 dias após o vencimento. Depois desse período, a multa é de 20% sobre o valor do imposto devido. Além disso, o IPVA recolhido fora do prazo fica sujeito também a incidência de juro de mora de 1% por mês ou fração. Saiba mais sobre o IPVA: - Onde o IPVA é aplicado? Metade do valor do IPVA vai para os cofres do Estado, enquanto a outra metade vai para o município onde o veículo foi emplacado. Nos dois casos, os recursos são investidos em infraestrutura e serviços para a população. Por exemplo, tanto o Estado quando as prefeituras aplicam, conforme a lei, 25% do imposto na Educação. Na Saúde, o Estado aplica, no mínimo, 12%. - Como é calculado o valor do IPVA? A alíquota do imposto para veículos de passeio é de 2%, enquanto que para motos, veículos de carga, caminhões e ônibus, é de 1%. O valor de mercado dos veículos automotores usados é baseado em pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), da Universidade de São Paulo. O IPVA referente ao exercício de 2012 ficou, em média, 5,7% menor em relação a 2011. - O que deve fazer quem não recebeu o boleto do IPVA? Uma segunda via pode ser retirada no site do Detran|ES (www.detran.es.gov.br), nas agências da Receita Estadual ou nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans). Mesmo que o contribuinte não receba o boleto em casa deverá pagar o IPVA dentro do prazo previsto. - Quem perde o prazo do pagamento pode utilizar o mesmo boleto? Não, um outro boleto deve ser emitido, seja o atraso referente à primeira ou à segunda parcela. - Qual a multa pelo atraso no pagamento? A multa é de 0,33% sobre o valor do imposto devido por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente até 60 dias após o vencimento. Depois desse período, a multa é de 20% sobre o valor do imposto devido. O IPVA recolhido fora do prazo fica sujeito, ainda, a incidência de juros de mora de 1% por mês ou fração. - O contribuinte que não paga o IPVA estará sujeito a quais penalidades? O não pagamento do imposto no prazo estabelecido acarretará na inclusão do contribuinte no Cadastro Informativo (Cadin). Com o nome incluso na listagem, não é possível retirar certidões negativas de débito, participar de licitações e realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos, entre outras. O contribuinte em débito também corre risco de ser multado durante abordagem no trânsito, pois estará com documentação irregular. Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz (27) 3636-3877 / 3636-3874 Maíra Piccin - 9746-9479 comunicacao@sefaz.es.gov.br
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