28/08/2013 21h00 - Atualizado em 17/03/2021 10h22

Nota Fiscal Eletrônica para contribuinte irregular não será autorizada

Os contribuintes do Espírito Santo que estiverem irregulares junto ao Fisco Estadual serão impedidos de receber Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A Receita Estadual acaba de colocar em prática a denegação desses documentos no caso de destinatários irregulares. Caso haja tentativa de emitir o documento para contribuinte irregular junto à Receita Estadual, a NF-e não será autorizada. Antes, apenas as notas eletrônicas que pudessem vir a ser emitidas por contribuintes irregulares não eram autorizadas. O impedimento da emissão (denegação) da nota nesses dois casos (emitente e destinatário de NF-e irregulares) está previsto no Ajuste Sinief 7/05 (cláusula sétima, inciso II). Entre os contribuintes irregulares, estão aqueles com a Inscrição Estadual suspensa. O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luís Vescovi de Oliveira lembra que a denegação da nota fiscal eletrônica no caso de contribuintes destinatários irregulares é mais um grande avanço proporcionado no projeto da NF-e. A medida entrou em vigor no Estado desde a última quarta-feira (28). As dúvidas relativas ao assunto podem ser sanadas pelo e-mail nfe@sefaz.es.gov.br.
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard