25/04/2011 21h00 - Atualizado em 17/03/2021 09h49

Mesmo sem boleto, motoristas devem pagar IPVA em dia

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta que os motoristas que não receberam o boleto do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em sua residência também devem realizar o pagamento dentro do prazo. No caso de atraso no pagamento, haverá multa de 0,33% sobre o valor do imposto devido por dia, se o recolhimento for efetuado espontaneamente até 60 dias após o vencimento. Após desse período, a multa é fixa, de 20% sobre o valor do imposto devido. Além disso, o IPVA recolhido fora do prazo fica sujeito à incidência de juros de mora de 1% por mês ou fração. Os boletos do IPVA foram enviados para os endereços dos proprietários de veículos registrados no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES). Caso não receba o documento, o dono do veículo deve retirar uma segunda via no site do Detran|ES - www.detran.es.gov.br -, nas agências da Receita Estadual, ou nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans). Em janeiro, a Sefaz alertou sobre a importância de os proprietários de veículos manterem o endereço atualizado no cadastro do Detran|ES, para que o boleto fosse recebido corretamente. Os contribuintes podem quitar o IPVA à vista ou em duas vezes, com vencimento entre os meses de abril e junho, dependendo do final da placa do veículo. No pagamento à vista, o desconto é de 5% e a cota tem de ser paga até a data de vencimento da primeira parcela. No dia 4 de abril teve início o pagamento do IPVA relativo aos veículos de placa com final de 1 a 5. Em maio, quando termina o prazo para pagamento da segunda cota das placas com final 1 a 5, vencem também os prazos para pagamento da primeira cota ou cota única para os proprietários de veículos com placa de final de 6 a 9 ou 0. A tabela com os prazos para pagamento do imposto pode ser conferida no link http://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/ipva/arquivos/vencimentos/TabelaVencimentoIpva2011.pdf Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz (27) 3636-3877 / 3636-3937 Daniel Hirschmann - 9866-7494 Maíra Piccin - 9746-9479
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