12/10/2010 21h00 - Atualizado em 17/03/2021 09h45

Medida facilita concessão de inscrição estadual para pescadores

Pescadores e catadores de mariscos já podem se inscrever no cadastro da Receita Estadual somente com Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), ficando desobrigados de ser filiados a uma colônia de pesca ou apresentar contrato de parceria ou arrendamento de embarcações para obter a inscrição estadual. A medida está prevista no Decreto 2592-R, publicado na última quinta-feira (7) no Diário Oficial. Hoje, é comum que pescadores sem inscrição estadual entreguem os produtos para ser vendidos por terceiros. Com a inscrição, eles podem vender as mercadorias diretamente a supermercados e órgãos públicos - para ser usadas, por exemplo, no preparo da merenda escolar. Cada pescador deve ter um RGP e ser cadastrado individualmente, mesmo se trabalhar em parceria com outros. O RGP, obrigatório segundo a Lei Federal 11.959, é concedido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura. A medida para facilitar a concessão da inscrição estadual vem de um trabalho de parceria entre a Sefaz, a Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag) e o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper). Os pescadores que ainda não possuem inscrição estadual devem procurar a Agência da Receita Estadual ou o Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC) relativo ao seu município. O pedido de inscrição pode ser feito por meio do formulário denominado FACA, disponível no site da Secretaria da Fazenda - www.sefaz.es.gov.br. Depois de preenchido, o formulário deve ser apresentado na Agência da Receita Estadual ou no NAC, junto com o formulário de registro no RGP. Informações à imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz Maíra Piccin - 9746-9479 - 3636-3877 / 3636-3874 Daniel Hirschmann - 9866-7494 - 3636-3877 / 3636-3874 Vera Caser - 9973-2179
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard