29/06/2018 08h58 - Atualizado em 17/03/2021 10h51

Locadoras de veículos têm nova norma para concessão de redução de alíquota

As empresas que trabalham com locação de veículos devem ficar atentas à alteração ocorrida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA). A partir de agora, para ter direito à alíquota reduzida de 1%, as empresas deverão possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de locação de veículos automotores como atividade econômica principal no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A alteração está prevista no Decreto Nº 4256-R, de 05 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo (DIO). As locadoras que não têm CNAE de locação de veículos como atividade principal, mas que já têm a alíquota reduzida, deverão providenciar as alterações contratuais e cadastrais, o quanto antes, para que o benefício seja mantido no próximo exercício. As empresas que já possuem o CNPJ como atividade principal de locação de veículos automotores não precisam efetuar qualquer procedimento para que seja mantido o benefício concedido. Assessoria de Comunicação da Sefaz Loureta Samora loureta.samora@sefaz.es.gov.br
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