21/03/2016 11h00 - Atualizado em 17/03/2021 10h39

IPVA 2016: Renovação de isenção dispensada

Em 2016, os contribuintes de IPVA que possuíam isenções registradas até 31 de dezembro de 2015, não precisam mais requerer a renovação do benefício. A partir de agora, apenas o primeiro pedido de isenção do IPVA deve ser requerido, autuado e registrado na Agência da Receita Estadual, excluindo a necessidade do comparecimento nas agências para renovar a isenção do imposto.

O pedido de isenção deve ser apresentado na Agência da Receita na região do interessado, mediante requerimento do proprietário ou representante legal, apresentado até 30 dias antes do vencimento do imposto, munido dos documentos que atendam os requisitos exigidos para cada modalidade de imunidade, não-incidência ou isenção, além do documento de arrecadação da taxa de requerimento.

Concedido o benefício, enquanto o beneficiário conservar a propriedade do veículo, não haverá necessidade de novo requerimento. Em caso de baixa do veículo ou transferência de propriedade, deverão ser comprovados os requisitos exigidos para a manutenção do benefício nos exercícios subsequentes ao da concessão e, caso se apure débito, o recolhimento será feito com multa e acréscimos legais.

Portadores de deficiência
Para a concessão do benefício, a condição de portador de deficiência deverá ser previamente reconhecida pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), mediante requerimento do interessado, conforme modelo disponível na internet, no site www.sefaz.es.gov.br , instruído com laudo pericial fornecido por médico do Sistema Único de Saúde - SUS, especificando o tipo de deficiência, com base no art. 4.º do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24,10,1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

Quem tem direito ao benefício?
De acordo com o Art. 5º, do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), são isentos do pagamento do imposto:

- Veículos empregados em serviços agrícolas e de terraplanagem, desde que não circulem em vias públicas;
- Ambulâncias;
- Veículos de transporte de passageiros - tipo táxi;
- Embarcações utilizadas exclusivamente em atividades pesqueiras e em transporte de passageiros;
- Veículos automotores terrestres com mais de 15 anos de fabricação;
- Veículos automotores das entidades ou associações sem fins lucrativos, que prestem serviços de transporte às pessoas portadoras de deficiência;
- Ônibus exclusivamente empregados em linhas de transporte urbano ou na execução dos serviços de transporte rodoviário de pessoas;
- Veículos automotores do sistema regular de transporte de passageiros adaptados com elevadores, para embarque e desembarque de portadores de deficiência usuários de cadeiras de rodas;
- Pessoa portadora de deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou autista, proprietária de veículo automotor, ou seu responsável legal, sendo limitado a um veículo automotor por beneficiário, cujo valor venal não seja superior a R$ 70 mil;
- Embaixadas, Consulados e Escritórios ou Agências Estrangeiras, acreditadas junto ao Governo brasileiro, com direito a tratamento diplomático;
- Turistas estrangeiros, portadores de "Certificados Internacionais de Circular e Conduzir", pelo prazo estabelecido nesses certificados, nunca superior a um ano, respeitado o princípio da reciprocidade;
- Empresas públicas federais, estaduais ou municipais.

IPVA 2016
O calendário de vencimentos do IPVA 2016 já foi divulgado pela Sefaz. A tabela com os valores pode ser conferida no link http://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/ipva/vencimento.php

Os boletos para o pagamento do imposto já começaram a ser entregues aos contribuintes pelos Correios desde o início de março. Porém, os contribuintes que por qualquer motivo não receberem o boleto deverão retirar uma segunda via do DUA no site do Detran (www.detran.es.gov.br), em uma Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN), em uma das 14 Agências da Receita Estadual ou pelo site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br).

Foto: Fred Loureiro - Secom/ES

Informações à Imprensa
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Mayara Alvarenga

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