17/03/2010 21h00 - Atualizado em 17/03/2021 09h30

IPVA 2010: Secretaria da Fazenda envia boletos aos contribuintes

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) começou a enviar aos contribuintes os boletos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2010. O documento está sendo encaminhado pelo correio ao endereço cadastrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES). Caso o contribuinte não o receba nesse local, deverá retirar a segunda via da guia de pagamento no site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br), nas agências da Receita Estadual e nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans). Pagamento As datas de pagamento relativas aos veículos rodoviários seguem escala de vencimento de acordo com o final da placa e estão concentradas entre abril e junho. O contribuinte pode quitar o imposto em cota única (com desconto de 5%) ou em duas vezes. O valor da alíquota do IPVA para veículos de passeio é de 2% e, para motos, veículos de carga, caminhões e ônibus, de 1%. Valores O IPVA referente ao exercício de 2010 ficou em média 10% menor em relação ao de 2009. Em alguns modelos, a diferença chega a 16%. Os valores da base de cálculo do tributo foram obtidos por meio de pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) da Universidade de São Paulo. Segundo o subsecretário da Receita, Gustavo Guerra, o levantamento da Fipe retrata a média verificada no mercado. “Como os preços dos veículos usados foram impactados pela redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros novos, os valores venais apurados refletem esta queda”, explicou. Multa A multa pelo atraso no pagamento é de 0,33% do valor do imposto devido, por dia, se o recolhimento for efetuado espontaneamente até 60 dias após o vencimento. Depois desse período, a multa é de 20% do valor do imposto devido. O IPVA recolhido fora do prazo fica sujeito à incidência de juros de mora de 1% por mês ou fração. O não pagamento do imposto no prazo estabelecido acarretará a inclusão do contribuinte no Cadastro Informativo (Cadin). Com o nome na listagem, não é possível retirar certidões negativas de débito, participar de licitações e realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos, entre outras. Os contribuintes em débito também correm risco de ser multados durante abordagem no trânsito, por conta da documentação irregular. Dúvidas e orientações: 0800 283 9155 (27) 3222 8352 e 3222 6793 Gerência Regional Metropolitana - (27) 3389 8119 Gerência Regional Noroeste (Colatina) - (27) 3723 4533 Gerência Regional Nordeste (Linhares) - (27) 3372 2152 Gerência Regional Sul (Cachoeiro de Itapemirim) - (28) 3522 7822 Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz Vera Caser Karina Soares (27) 3222 8264 3222 8098
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