Institucional

O Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas - CGP-ES foi criado pela Lei Complementar n° 492, de 10 de agosto de 2009, que instituiu o Programa de Parcerias Público-Privadas no Estado do Espírito Santo. São membros do CGP-ES:

I - Secretário de Estado de Governo;

II - Secretário de Estado de Economia e Planejamento;

III - Secretário de Estado de Desenvolvimento;

IV - Secretário de Estado da Fazenda;

V- Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos;

VI - Procurador-Geral do Estado.

O Secretário de Estado do Governo é o atual presidente do CPG-ES (Decreto nº 2.386-S/2019).



O CGP-ES tem como competências:

I - definir as prioridades e supervisionar as atividades do Programa;

II - aprovar os resultados dos estudos técnicos e a modelagem dos projetos de Parcerias Público-Privadas;

III - aprovar os projetos de parcerias e as diretrizes para a elaboração dos editais, na forma do artigo 10 da Lei Federal nº 11.079/04;

IV - criar grupos técnicos de trabalho que ficarão responsáveis pelo acompanhamento dos contratos de Parcerias Público-Privadas;

V - criar uma comissão especial que ficará responsável pelo acompanhamento da execução do contrato no que se refere ao seu equilíbrio econômico-financeiro;

VI - efetuar a avaliação geral do Programa, sem prejuízo do acompanhamento individual de cada projeto;

VII - autorizar a utilização dos recursos do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP-ES como garantia das obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada;

VIII - propor procedimentos para contratação de parceria público-privada, sem prejuízo para a responsabilidade do ordenador de despesas, prevista em lei;

IX - fazer publicar no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo as atas de suas reuniões, sem prejuízo da sua disponibilização ao público, por meio de rede pública de transmissão de dados;

X - expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência;

XI - deliberar sobre casos omissos, controvérsias e conflitos de competência;

XII - remeter à Assembleia Legislativa, anualmente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas e de desempenho dos contratos de Parcerias Público- Privadas;

XIII - submeter os projetos de Parcerias Público-Privadas à consulta pública, conforme regulamento.

O CGP-ES é assessorado pela Gerência do Programa de PPPs, estrutura institucional do Tesouro Estadual, que tem como atribuição dar apoio técnico e administrativo no desempenho das atividades do CGP-ES.

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