19/11/2015 16h19 - Atualizado em 17/03/2021 10h39

Governo prorroga prazo do Refis

O Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, o Refis, foi prorrogado. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, sancionada pelo governador Paulo Hartung e publicada no Diário Oficial do Estado (DIO) nesta quinta-feira (19). A extensão do prazo atende a uma solicitação da Fecomércio, por meio do Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda (GTFAZ), e abrange ICM, ICMS e IPVA. A proposta do Governo previa a prorrogação até o dia 30 de dezembro de 2015, porém, por meio de uma emenda parlamentar, o prazo foi estendido até dia 29 de fevereiro de 2016. A proposta do Executivo estadual também alterou a data dos fatos geradores de 31 de dezembro de 2014 para até 30 de setembro de 2015. Para o pagamento à vista, o desconto para débitos compostos de imposto e multa de até R$ 50 mil é 90% e de 85% para valores acima de R$ 50 mil, ou para débitos compostos apenas de multa. Para aqueles que optarem pelo parcelamento de suas dívidas, o número de parcelas irá variar de acordo com o valor do débito. De acordo com a secretária de Estado da Fazenda (Sefaz), Ana Paula Vescovi, “a celeridade no julgamento de processos em 1ª instância; a crise econômica em que vive o País; as vendas de fim de ano que podem dar um fôlego, principalmente no comércio; e a revisão da Lei de Multas, que estamos realizando aqui no Estado, são fatores importantes que possibilitarão aos empresários aproveitar os benefícios do Refis”. O objetivo do Refis é promover a regularização de débitos fiscais relativos à exigência ICMS, IPVA e ITCMD ou penalidades. Para obter mais informações sobre o parcelamento ou pagamento à vista, o contribuinte pode acessar o site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br) ou procurar qualquer agência da Receita Estadual. ITCMD O prazo para o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) já havia sido prorrogado. Este vai até o dia 30 de dezembro de 2015 e incide sobre doações de quaisquer bens ou direitos ou transmissão causa mortis. Informações à Imprensa Mayara Alvarenga Assessora de Comunicação da Sefaz mayara.santos@sefaz.es.gov.br
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