22/12/2013 22h00 - Atualizado em 17/03/2021 10h25

Governo ES prorroga pagamento de imposto de contribuintes afetados pelas chuvas

Sensível aos transtornos que vêm sendo provocados pelas chuvas, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), anunciou na tarde desta segunda-feira (23) medidas que irão ajudar empresas prejudicadas pelas enchentes. Uma delas é o parcelamento do ICMS relativo ao mês de dezembro. Para as empresas que comprovarem danos causados pelas chuvas, o imposto, que regularmente é recolhido em uma única parcela no mês seguinte - nesse caso, em janeiro -, poderá ser pago em até três vezes, com a primeira delas vencendo apenas no mês de fevereiro. Além disso, os contribuintes que tiverem sido prejudicados pelas chuvas poderão ser perdoados das multas que seriam aplicadas em caso de perda, extravio ou inutilização de documentos fiscais, livros fiscais ou emissores de cupom. Essas medidas são válidas apenas para empresas situadas nos municípios onde tiver sido decretado estado de emergência ou calamidade pública, desde que os prejuízos acarretados pelas chuvas sejam comprovados por boletim de ocorrência policial e laudo da Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros. Esses laudos devem ser apresentados na Agência da Receita Estadual onde a empresa estiver circunscrita até 31 de janeiro de 2014. No documento deve constar a especificação da data final em que o contribuinte foi afetado pela situação de emergência ou calamidade pública. Cabe ressaltar que não serão contemplados com o perdão das multas as empresas que tiverem mantido os documentos fiscais - assim como livros e emissores de cupom fiscal - em local não autorizado pelo Fisco Estadual. A dispensa da multa em caso de perda de documentos atende a disposição da Lei 7000. Essas medidas estão previstas no decreto que o governador do Estado Renato Casagrande e o secretário de Estado da Fazenda Maurício Cézar Duque assinaram na tarde desta segunda-feira (23), no Palácio Anchieta.
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