27/08/2012 21h00 - Atualizado em 17/03/2021 10h09

Governo elimina cobrança de ICMS na importação de chapas de madeira

O Governo do Espírito Santo desonerou as indústrias moveleiras do Estado do pagamento de ICMS na importação de chapas de madeira - matéria-prima para a produção de móveis que abastecem o mercado local e nacional. A nova regra foi publicada na edição desta segunda-feira (27) do Diário Oficial (Dio), e possibilita ampliar a competitividade do setor frente a outras empresas do mesmo segmento no Brasil. Por meio do Decreto 3084-R, estão livres de ICMS no ato da importação os seguintes itens: painéis de partículas, painéis denominados Oriented Strand Board - OBS, e painéis semelhantes de madeira ou outras matérias lenhosas; painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas; madeira compensada, folheada e madeiras estratificadas semelhantes. De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Gustavo Assis Guerra, a medida terá impacto positivo para a indústria já que elimina parte da carga tributária que envolve o processo de produção de móveis. “Até então as empresas pagavam imposto quando a matéria-prima chegava ao Espírito Santo, mesmo sem ainda ter produzido nada. Agora o ICMS fica adiado para o momento da saída do produto da indústria, ou seja, quando o móvel já estiver feito e pronto para ser vendido no comércio local ou exportado. E dessa forma, as empresas do setor têm menos pressão sobre seu capital de giro”, destacou. Na avaliação do secretário executivo do Sindicato das Indústrias do Setor Mobiliário do Norte capixaba (Sindimol), Edmilson Supelete, a redução da carga tributária possibilitará maior competitividade e novas perspectivas para as empresas. “Tirando o imposto no ato da importação, esperamos reduzir o custo de produção e aumentar a competitividade. Assim podemos visualizar um novo panorama de crescimento das empresas e consequentemente geração de mais empregos”. Com as novas regras, as empresas beneficiadas do segmento pagarão menos Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de compra da matéria prima. O decreto já entrou em vigor a partir de sua publicação nesta segunda-feira (27). Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz (27) 3636-3877 / 3636-3874 Maíra Piccin - 9746-9479 Max Torezani - 9774-6543 E-mail: comunicacao@sefaz.es.gov.br
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