16/12/2020 10h05 - Atualizado em 17/03/2021 11h10

Governo do Estado define valores do IPVA 2021

O Governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), publicou, nesta quarta-feira (16), o Decreto Nº 4.782-R, de 15 de dezembro de 2020, que define os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao ano de 2021. Para a apuração do IPVA, é usado como base o valor médio de mercado do veículo terrestre, conforme a marca, modelo, espécie e o ano de fabricação, considerando a respectiva alíquota. No Espírito Santo, a alíquota para carros de passeio e utilitários é de 2% sobre o valor do veículo. Já para motos, caminhões, micro-ônibus e ônibus é de 1%. A tabela completa com os valores base pode ser vista no endereço a seguir: https://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/ipva/base_calculo.php . A variação média dos preços de referência para 2021 foi de -3,83% O índice é obtido analisando a variação dos preços de mercado dos veículos, entre 2019 e 2020, e a composição da frota de veículos tributáveis do Estado. No Espírito Santo, são isentos do pagamento do imposto veículos automotores terrestres com mais de 15 anos de fabricação, não sendo necessário requerimento por parte do proprietário, ou seja, o sistema calcula automaticamente a isenção e, consequentemente, não gerando o débito. Vencimentos As datas de vencimentos do IPVA 2021 também já foram divulgadas pela Sefaz. A cota única ou a primeira parcela do IPVA de veículos leves vencerá em abril de 2021, seja qual for o final da placa. Já o calendário de vencimentos de veículos pesados terá início no mês de março. Aqueles que efetuarem o pagamento em cota única até a data do vencimento terão 5% de desconto. Os proprietários de veículos leves poderão parcelar o IPVA em quatro vezes. Já os proprietários de veículos pesados poderão dividir o IPVA em duas parcelas. Boletos Os boletos estarão disponíveis pela internet, a partir do mês de janeiro, não sendo mais encaminhados para o endereço dos contribuintes. A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) deverá ser feita acessando o site da Sefaz ou do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Porém, não é preciso imprimir o boleto para que o pagamento seja realizado. Usuários de internet banking podem fazer a leitura do código de barras ou digitá-lo. Se preferir, o contribuinte também pode digitar o código gerado em um equipamento de autoatendimento do banco de sua preferência. Os clientes Banestes têm uma comodidade a mais, podendo realizar consultas e pagamentos tanto do IPVA quanto do licenciamento, do DPVAT e de multas de veículos do Espírito Santo direto no Aplicativo Banestes e no Internet Banking. O aplicativo ES na Palma da Mão, desenvolvido pelo ITi/Prodest (Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo), também possui funcionalidade que permite emitir o documento de arrecadação ou capturar a linha digitável, que poderá ser copiada para qualquer aplicativo dos bancos credenciados para recolhimento do IPVA. Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação da Sefaz Giordany Bozzato (27) 3347-5128 giordany.bozzato@sefaz.es.gov.br
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