30/08/2011 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 09h53
Governo do ES elimina ICMS de peixes e crustáceos
O Governo do Espírito Santo adotou mais uma medida para incentivar a produção de peixes e crustáceos no território capixaba. A cadeia de produção será desonerada, não havendo mais cobrança de ICMS tanto nas operações internas quanto nas interestaduais. A medida está prevista no decreto 2842-R, publicado nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial do Espírito. O decreto é assinado pelo governador Renato Casagrande; pelo secretário de Estado da Fazenda, Maurício Cézar Duque; e pelo secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca, Enio Bergoli da Costa. A desoneração será válida apenas para produtores e estabelecimentos de pesca situados no Estado e engloba, além de peixes e crustáceos, rã e moluscos. A desoneração será para os alimentos comercializados em estado natural e também para os congelados, resfriados, salgados, secos, defumados, eviscerados ou filetados. A carga tributária vigente era de 7% nas operações internas e de 3,6% nas operações interestaduais. O objetivo do decreto é incentivar a atividade pesqueira, contribuindo para a geração de emprego e renda, e tornar os produtos mais acessíveis à população. No Espírito Santo, os setores aquícola e pesqueiro respondem pela geração de trabalho e renda para aproximadamente 60 mil famílias. A estimativa é de que, atualmente, 600 empreendimentos praticam a aquicultura como atividade econômica no Estado. A Costa Litorânea do Estado apresenta uma extensão de 411 km, que corresponde a 5% do litoral brasileiro. Essa costa litorânea abrange 15 municípios, constituindo 58 comunidades de várias etnias, com uma frota pesqueira de 3.300 embarcações, 14.000 pescadores profissionais e uma produção estimada de 21.000 toneladas/ano. Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação da Sefaz (27) 3636-3877 / 3636-3937 Maíra Piccin - 9746-9479 Daniel Hirschmann - 9866-7494 Assessoria de Comunicação da Seag Karyna Amorim Tels: (27) 3636-3700 / 9944-1358 karyna@seag.es.gov.br Eduardo Brinco eduardo@seag.es.gov.br