13/12/2012 22h00 - Atualizado em
17/03/2021 10h13
Fazenda divulga valores do IPVA 2013
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou na edição desta sexta-feira (14) do Diário Oficial (Dio), a tabela com os valores de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2013 no Espírito Santo. De acordo com a publicação, a base de cálculo do tributo foi 10,37% menor em relação à tabela do ano anterior. O pagamento poderá ser feito em cota única (com desconto de 5%), ou parcelado em duas vezes. A alíquota para carros de passeio é de 2% sobre o valor do veículo. Já para motos, veículos de carga, caminhões e ônibus, é de 1%. Proprietários de 1,2 milhão de automóveis pagarão o tributo que, de acordo com a Receita Estadual, os percentuais estão entre os menores praticados em todo o país. De acordo com o Dio-ES, a apuração do IPVA tem por base o valor do veículo, segundo o ano de sua fabricação, considerando-se a respectiva alíquota prevista na Lei nº 6.999. Na segunda quinzena de novembro, a Fazenda já havia divulgado a tabela de vencimento do imposto. Pelo Decreto, ficou estabelecido que o imposto relativo a caminhões, ônibus e microônibus deve ser pago entre os meses de março e agosto, enquanto que para automóveis, caminhonetas, utilitários e motocicleta, o pagamento deve ser realizado entre os meses de abril e junho. É importante que os contribuintes mantenham atualizado o endereço para recebimento de correspondências no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), já que o boleto do IPVA será enviado para o destino que consta no cadastro do órgão. O pagamento pode ser feito nas agências do Banestes, Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob/Sicoob, Caixa Econômica Federal e casas lotéricas. Em caso de perda ou não recebimento do documento, o contribuinte deve retirar a segunda via no site do Detran (www.detran.es.gov.br), nas Agências da Receita Estadual ou nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans). O não pagamento das dívidas do IPVA leva à inclusão do contribuinte no Cadastro Informativo (Cadin) da Receita Estadual. Com o nome no cadastro, ele fica impedido de obter certidões negativas de débito, participar de licitações e realizar operações de crédito que envolvem a utilização de recursos públicos, entre outras restrições. Onde o IPVA é aplicado? Metade do valor do IPVA vai para os cofres do Estado, enquanto a outra metade vai para o município onde o veículo foi emplacado. Nos dois casos, os recursos são investidos em infraestrutura e serviços para a população. Por exemplo, tanto o Estado quando as prefeituras aplicam, conforme a lei, 25% do imposto na Educação. Na Saúde, o Estado aplica, no mínimo, 12%. O que deve fazer quem não recebeu o boleto do IPVA? Uma segunda via pode ser retirada no site do Detran|ES (www.detran.es.gov.br), nas agências da Receita Estadual ou nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans). Mesmo que o contribuinte não receba o boleto em casa deverá pagar o IPVA dentro do prazo previsto. Quem perde o prazo do pagamento pode utilizar o mesmo boleto? Não. Um outro boleto deve ser emitido, seja o atraso referente à primeira ou à segunda parcela. Qual a multa pelo atraso no pagamento? A multa é de 0,33% sobre o valor do imposto devido por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente até 60 dias após o vencimento. Depois desse período, a multa é de 20% sobre o valor do imposto devido. O IPVA recolhido fora do prazo fica sujeito, ainda, a incidência de juros de mora de 1% por mês ou fração. O contribuinte que não paga o IPVA estará sujeito a quais penalidades? O não pagamento do imposto no prazo estabelecido acarretará na inclusão do contribuinte no Cadastro Informativo (Cadin). Com o nome incluso na listagem, não é possível retirar certidões negativas de débito, participar de licitações e realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos, entre outras. O contribuinte em débito também corre risco de ser multado durante abordagem no trânsito, pois estará com documentação irregular. Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz (27) 3636-3877 / 3636-3874 Maíra Piccin - 9746-9479 Max Torezani - 9774-6543 E-mail: comunicacao@sefaz.es.gov.br