26/03/2013 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 10h16
Fazenda divulga nova base de cálculo para cobrança de ICMS sobre bebidas frias
Os contribuintes que operam no ramo de bebidas comercializadas no Estado devem estar atentos aos novos valores presumidos de venda ao consumidor final, publicados no Diário Oficial desta quarta-feira (27), no decreto 3259-R. As bases de cálculo para cobrança do ICMS atualizadas entram em vigor a partir da próxima segunda-feira (1º) e valem para as chamadas bebidas frias - cerveja, refrigerante, água mineral, isotônico, energéticos e gelo. O recolhimento de ICMS sobre esses produtos é feito por meio de substituição tributária. Nessa modalidade, o imposto é recolhido na origem, levando-se em consideração um valor final de venda ao consumidor, estabelecido conforme pesquisa de mercado feita três vezes ao ano. A alíquota do ICMS para cerveja (como para todas as bebidas alcoólicas) é 27%. Já para as outras bebidas citadas é 17%. A atualização das bases de cálculo foi feita conforme levantamento realizado no final de fevereiro de 2013 por dois institutos de pesquisa. O auditor fiscal da Receita Estadual responsável pelo segmento de Bebidas Frias na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Adelmo Gomes da Costa, lembra que as bases de cálculo do imposto são definidas a partir de consenso entre o Fisco e as empresas produtoras de bebidas. As bases de cálculo atualizadas ficarão em vigor até 30 de setembro.