02/09/2015 14h07 - Atualizado em 17/03/2021 10h37

Estado altera lei para mudança de alíquotas interestaduais de petróleo e gás

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou hoje (1°), o Projeto de Lei 358/2015, que propõe mudar a sistemática de reconhecimento de crédito relativo ao pagamento de diferencial de alíquotas interestaduais para aquisição de bens de produção e capital para investimentos. A mudança traz como benefício resolver litígios no âmbito administrativo da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e vai permitir a entrada de aproximadamente R$ 350 milhões de reais no Caixa do Tesouro Estadual, sendo que 25% será repassado aos municípios, de acordo com o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM). Após aprovação do projeto de lei no plenário da Ales, um grupo de deputados coordenado pelo presidente da Casa, Theodorico Ferraço, foi ao gabinete do governador Paulo Hartung entregar, simbolicamente, o projeto de lei. Na oportunidade, Ferraço destacou que os parlamentares reconheceram a urgência e importância dos recursos para os cofres estaduais. “Em tempos de crise a importância cresce mais ainda”, comentou. Já o governador Paulo Hartung explicou que era importante a aprovação da lei para o Poder Executivo Estadual dar seguimento ao acordo junto às empresas do setor de petróleo e gás para conseguir a liberação desses recursos. “Quero agradecer a presteza e agilidade dos deputados que têm sido parceiros do governo desde o começo, quando mudamos a peça orçamentária. Para se ter uma ideia, se não tivéssemos feito o ajuste fiscal que estamos realizando, hoje estaríamos com um déficit de R$ 700 milhões”, informou Hartung. A secretária de Estado da Fazenda, Ana Paula Vescovi, explicou que este acordo foi possível graças a um convênio firmado pelos estados com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no início de agosto. “Estamos convergindo para uma questão adotada por 25 estados brasileiros, apenas o Espírito Santo e o Mato Grosso não reconheciam esse crédito,” destacou.
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